航空论坛_航空翻译_民航英语翻译_飞行翻译

 找回密码
 注册
搜索
查看: 1116|回复: 2
打印 上一主题 下一主题

中華人民共和國澳門特別行政區政府與斯里蘭卡民主社會主義共和國政府航班協定 [复制链接]

Rank: 9Rank: 9Rank: 9

跳转到指定楼层
1#
发表于 2009-12-8 15:07:19 |只看该作者 |倒序浏览
中華人民共和國澳門特別行政區政府與斯里蘭卡民主社會主義共和國政府航班協定
游客,如果您要查看本帖隐藏内容请回复
附件: 你需要登录才可以下载或查看附件。没有帐号?注册

Rank: 9Rank: 9Rank: 9

2#
发表于 2009-12-8 15:09:40 |只看该作者
782 澳門特別行政區公報–––– 第一組第26 期–––– 2006 年6 月26 日 澳門幣(MOP) 帳目編號項目追加 Código das contas Rubricas Reforço  成本 Custos 6792-63 由第三者作出的供應及提供的勞務15,620,000.00 Fornecimentos e serviços de terceiros 6792-631 第三者的供應505,000.00 Fornecimentos de terceiros 6792-6311 水5,000.00 Água 6792-6312 電500,000.00 Electricidade 6792-632 第三者所提供的勞務(I)14,645,000.00 Serviços de terceiros (I) 6792-6321 房屋及其他租金12,515,000.00 Rendas e alugueres 6792-6324 通訊費20,000.00 Comunicação 6792-6325 保險10,000.00 Seguros 6792-6327 特定工作2,100,000.00 Trabalhos especializados 6792-633 第三者所提供的勞務(II)470,000.00 Serviços de terceiros (II) 6792-6338 其他勞務470,000.00 Outros serviços 成本總計15,620,000.00 Total dos custos 固定資產及成本總計17,650,000.00 Total das imobilizações e custos O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau. — O Presidente, Lei Heong Iok. — O Vice-Presidente, Wang Puqu. — A Secretária-Geral, Ku Lai Ha. Aviso do Chefe do Executivo n.º 25/2006 Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República Socialista Democrática do Sri Lanka relativo aos Serviços Aéreos entre as suas Respectivas Áreas O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 6) do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, o «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República Socialista Democrática do Sri Lanka Relativo aos Serviços Aéreos entre as suas Respectivas Áreas». Promulgado em 14 de Junho de 2006. O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah. 澳門理工學院理事會——院長:李向玉——副院長:王浦劬 ——秘書長:辜麗霞 第25/2006 號行政長官公告 中華人民共和國澳門特別行政區政府與 斯里蘭卡民主社會主義共和國政府航班協定 行政長官根據澳門特別行政區第3/1999號法律第三條(六)項 和第六條第一款的規定,命令公佈《中華人民共和國澳門特別行 政區政府與斯里蘭卡民主社會主義共和國政府航班協定》。 二零零六年六月十四日發佈。 行政長官何厚鏵 N.º 26 — 26-6-2006 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 783 中華人民共和國澳門特別行政區政府 與 斯里蘭卡民主社會主義共和國政府 航班協定 經中華人民共和國中央人民政府正式授權締結本協定的中華人民共和國澳門特別行政區政府(澳門特別行政區)和斯里蘭卡民主 社會主義共和國政府(以下稱為締約雙方), 希望締結一項協定,以便在兩個地區之間及其以遠建立航班服務; 認識到航空運輸作為雙方人民之間建立和保持和睦,理解與合作之手段的重要性; 希望為發展國際民航作出貢獻; 達成協定如下: 第一條 定義 一、就本協定而言,除非另有說明: (一)“航空當局”一詞,在澳門特別行政區方面指民航局,在斯里蘭卡民主社會主義共和國方面指負責民航事務的部長,或對任 何一方而言,指經授權行使與本協定有關的任何職能的任何個人或機構; (二)“協議航班”一詞指在“規定航線”上按照協議的運力限額,以分開或混合的方式運輸旅客、郵件和貨物的定期國際航班; “規定航線”一詞指本協定附件中確定的航線; (三)“協定”一詞指本協定及其擬定實施的附件以及對本協定或附件的任何修改; (四)“航班”、“國際航班”、“空運企業”和“非運輸業務性經停”名詞分別採納於一九四四年十二月七日在芝加哥供開放簽 字的國際民用航空公約第九十六條所賦予的含義; (五)“附件”一詞指本協定所附之航線表及該附件上的任何條文或註釋,及對其所作的任何修訂; (六)“運力”一詞,就飛機而言,指該飛機在一條航線或一條航線的航段上的業載;“運力”一詞,就某一協議航班而言,指一 特定時期內在一條航線或一條航線的航段上,該航班所用飛機的運力乘以該航班經營的班次; (七)“貨物”一詞包括郵件; (八)“公約”一詞,指於一九四四年十二月七日在芝加哥供開放簽字的國際民用航空公約,並且包括:一)、根據該公約第九十 四條第一款對其所作的並已生效的任何修改,且經締約雙方批准和/或對締約雙方適用;以及二)、根據該公約第九十條通過的任何 附件和對其所作的修改,只要該附件或修改在任何特定時間對締約雙方已經生效; (九)“指定空運企業”一詞指根據本協定第三條的規定而獲得指定和授權的空運企業; (十)“保安設施”一詞具有公約附件九所賦予的含義; (十一)“運價”一詞指空運企業運輸旅客及貨物所收取的價格及適用此種價格的條件,但不包括運輸郵件的報酬和條件; (十二)“地區”一詞,在澳門特別行政區方面包括澳門半島、仔島和路環島;在斯里蘭卡民主社會主義共和國方面,則具有 公約第二條賦予“領土”一詞的含義; 784 澳門特別行政區公報–––– 第一組第26 期–––– 2006 年6 月26 日 (十三)“用戶費”一詞指為飛機,其機組,旅客和貨物提供機場財產或航行設施,包括相關服務和設施,而由有關當局或經其 允許向空運企業收取的費用。 二、本協定之附件為本協定之一部份。 三、締約雙方在執行本協定時,其作法應符合一九四四年十二月七日開放簽字的國際民用航空公約的規定,這包括附件以及適用 於締約雙方的對公約或其附件的任何修改,只要這些規定適用於國際航班運輸。 第二條 權利的授予 一、締約各方給予締約另一方本協定中確定的權利,以便其指定空運企業在規定航線上建立和經營協議航班。 二、根據本協定的條款,締約各方指定空運企業享有下列權利: (一)飛越締約對方地區而不降停; (二)在該地區內作非運輸業務性經停;以及 (三)經營協議航班時,在附件規定的該地區內的地點降停,以便上下來自或前往規定航線上地點的旅客、行李和貨物。 三、締約各方凡不屬於第三條所規定的指定空運企業,也享有本條第二款第一及第二分款所確定的權利。 四、本條款的內容不應被視為給予締約一方指定空運企業為出租或取酬為目的,在締約另一方地區內裝載旅客、行李和貨物前往 該締約另一方地區內另一點的特權。 五、如果由於武裝衝突,政治動亂或演變,或者特別和非同尋常的情況,締約一方指定空運企業不能在通常航路上經營航班,締 約另一方應盡其所能,根據締約雙方的協商決定提供適當臨時的航路安排,為該航班的繼續經營提供便利。 六、在規定航線的地點,指定空運企業有權在非歧視的基礎上使用締約雙方提供的所有航路、機場及其他設施。 第三條 指定與授權 一、締約各方有權指定一家空運企業在規定的航線上經營協議航班。該指定應由指定該空運企業的締約方航空當局以書面方式經 適當途徑通知締約另一方航空當局。 二、締約另一方在收到上述指定後,應根據本條第三、四款和第五款的規定,無延誤地授予該指定空運企業適當的經營許可。 三、締約一方航空當局可以要求締約另一方所指定的空運企業向其證明,該空運企業具備資格履行該當局與公約的規定相一致 的,通常及合理地應用於國際航班運營的法律和規定所制訂的條件。 四、(一)斯里蘭卡民主社會主義共和國政府如對該空運企業在澳門特別行政區註冊和以澳門特別行政區為主要經營地有疑義, 則有權拒絕授予本條第二款所述的經營許可,或對該指定空運企業行使本協定第二條中所規定的權利附加它認為必要的條件。 (二)澳門特別行政區政府如對該空運企業的主要所有權和有效控制權屬於斯里蘭卡民主社會主義共和國或其國民有疑義,則有 權拒絕授予本條第二款所述的經營許可,或對該指定空運企業行使本協定第二條中所規定的權利附加它認為必要的條件。 五、如果締約各方對該指定空運企業持有的,由指定該空運企業的締約方航空當局頒發的空運經營證明或類似執照有疑義,則也 有權拒絕授予本條第二款所述的經營許可,或對該指定空運企業行使本協定第二條中所規定的權利附加它認為必要的條件。 N.º 26 — 26-6-2006 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 785 六、協議航班可隨時開始部份或全部經營,但不可早於: (一)得到授權的締約方已經指定某空運企業經營該規定航線,並且 (二)授權的締約方已無延誤地將適當的經營許可授予該指定空運企業(根據本協定第四條的規定)。 七、某空運企業一經按此指定與授權,便可開始經營協議航班,條件是該空運企業遵守本協定的適用條款。 八、締約各方有權由其航空當局向締約對方航空當局以書面通知形式撤銷對某空運企業的指定,以及指定另一家空運企業取代該 空運企業。 第四條 授權的撤銷、暫停和限制 一、締約各方航空當局有權撤銷締約對方指定空運企業的經營許可,或暫停其實施本協定第二條所規定的權利,或對行使該等權 利臨時性或永久性附加它認為必要的條件; (一)該空運企業未能遵守授予權利的締約方航空當局按照公約通常和合理適用的法律和規定;或 (二)該空運企業未能按照本協定所規定的其他條件經營;或 (三)總之未能滿意該指定空運企業持有的,由指定該空運企業的航空當局頒發的有效空運經營證明或類似執照;或 (四)根據本協定第九條第六款;或 (五)締約另一方未能按照本協定第九條第二款採取適當行動以改善安全;或 (六)未能根據本協定第八條第三款達成滿意的協議;或 (七)根據本協定第十一條第九款;或 (八) 一)對斯里蘭卡民主社會主義共和國政府而言,如其對該空運企業是在澳門特別行政區註冊和以澳門特別行政區為主要經營地有 疑義;或 二)對澳門特別行政區政府而言,如其對該空運企業的主要所有權和有效控制權屬於斯里蘭卡民主社會主義共和國或其國民有疑 義。 二、除非本條第一款所述的撤銷、暫停或附加條件必須立即執行,以防止進一步違反法律和規定,否則這種權利只能按照第十六 條的規定在與締約另一方航空當局協商後方可行使。 三、如締約一方根據本條採取措施,締約另一方根據第十七條的權利不得受到損害。 第五條 協議航班經營原則 一、締約各方在行使本協定規定的權利和資格時,應在其權限範圍內採取一切適當措施消除所有形式的歧視及不合理的、反競爭 或對締約另一方指定空運企業競爭地位造成不利影響的傾銷行為。 786 澳門特別行政區公報–––– 第一組第26 期–––– 2006 年6 月26 日 二、締約雙方航空當局應根據下述原則商定經營運力: (一)締約雙方的指定空運企業在經營相關地區之間規定航線上的協議航班方面享有公平均等的機會。 (二)在經營協議航班方面,締約各方指定空運企業須顧及締約另一方指定空運企業的利益,以免不適當地影響後者在相 同航線的全部或部分航段上所提供的航班。 (三)締約雙方指定空運企業提供的協議航班,應與公眾對規定航線的運輸需求保持密切關係,其主要目的是以合理載運 比例提供足夠的運力,以滿足當前和合理預期到的來往於指定空運企業的締約方地區的旅客和/或貨物的運輸需求。為在規定 航線第三方地區的地點上下旅客和貨物的運輸規定,應根據運力須與下列各點相聯係的總原則制定: 一)前往和來自指定空運企業的締約一方地區的運輸需要; 二)在考慮到當地和地區航班之後,協議航班途徑該區域的運輸需要;及 三)聯程航班經營的需要。 三、締約各方指定空運企業根據本條可提供的協議航班運力應與締約雙方航空當局在有關指定空運企業開航之前所確定的運力及 之後隨時確定的運力相一致。 第六條 關稅及其他收費 一、締約一方指定空運企業經營協議航班的飛機及其正常設備、燃料、潤滑油(包括液壓油)和潤滑劑、消耗性技術供應品、零 備件(包括發動機)、機上供應品(包括但不限於食品、飲料、酒、煙草及其他供飛行中出售給乘客或供旅客使用的其他物品),以 及其他在飛機上僅與運營或服務有關的物品,在進入締約另一方地區時,應免除關稅、消費稅、檢查費和其他稅及類似的收費和費 用,條件是這些設備、供應品和物品置留在飛機上直至運出或在該地區航班上消費掉。 二、下列物品亦應免除關稅、消費稅、檢查費及其他稅項以及類似收費和費用: (一)在締約一方地區裝上飛機,供締約另一方指定空運企業經營的國際航班使用的機上供應品; (二)為維護或修理經營協議航班的飛機而運入締約一方地區的零備件(包括發動機)和機上正常設備; (三)締約一方指定空運企業為供應經營協議航班的飛機所用的燃料、潤滑油(包括液壓油)和潤滑劑,即使這些供應品 是在裝上飛機的締約方地區的上空飛行的任何一航段上使用; 三、印製的客票、貨運單、締約一方指定空運企業任何印有其標誌的印刷品,以及該空運企業供免費發放的一般印刷品,在運入 或代為該空運企業運入締約另一方地區,或裝上該指定空運企業運營的飛機,締約對方應免除所有關稅、檢查費、消費稅及類似收費 和費用。 四、締約一方指定空運企業運營的飛機上保有的正常設備及本條第一款所述的其他物品經締約另一方海關當局批准可在締約另一 方地區卸下。在此種情況下,該設備及物品應享受本條第一款規定的免除,條件是須重新運出或按照海關的規定和程式另行處理。但 該締約方海關當局可要求該設備和物品置於其監管之下直至重新運出或按照海關的規定和程式另行處理。 五、在締約任何一方的指定空運企業與另一家或多家空運企業就在締約另一方地區內租用或移交本條第一款和第二款所指的正常 設備及其他物品訂有協議的情況下,本條規定的免除亦同樣適用,條件是該其他一家或多家空運企業同樣從該締約另一方獲得此項免 除。 N.º 26 — 26-6-2006 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 787 第七條 入境和放行的法律及規定 一、締約一方關於從事國際飛行的飛機進入、停留、或離開其地區或關於此類飛機在其地區內運行和航行的法律、規定和程序, 應適用於締約雙方的任何國籍的飛機,該等飛機進出或停留於該締約一方地區時,均須遵守該締約方的此等法律、規定和程序。 二、締約一方關於飛機上運輸的旅客、行李、機組和貨物進入、停留或離開其地區的法律、規定和程序,例如關於入境、放行、 航空保安、移民、護照、海關、貨幣和健康檢疫的規定或對於郵件而言的郵政法律和規定,應適用於締約另一方指定空運企業進入或 離開或在上述締約一方地區內時載運的旅客、行李、機組和貨物。 三、締約一方在締約另一方指定空運企業適用本條所述的法律和規定方面,不得給予其自己或任何其他空運企業以任何優先待 遇。 四、對直接過境締約一方地區並且不離開為此目的而設的機場區域的旅客、行李和貨物,除在防範暴力、劫機及毒品控制方面採 取的安全措施外,只應採取簡化的控制措施。此種行李和貨物應免除關稅、消費稅和類似費用和收費,但提供到達服務的收費除外。 第八條 適航證及資格證 一、為經營協議航班,締約一方頒發或核准有效並仍在有效期內的適航證、資格證和執照,締約另一方應承認其有效,條件是頒 發或核准此種證件或執照的要求始終依照並符合根據公約制定的最低標準。 二、然而,締約一方對為在其地區上空飛行,由締約另一方發給對斯里蘭卡民主社會主義共和國而言其自己國民和對澳門特別行 政區而言其自己居民的資格證和執照,保留拒絕承認其有效的權利。 三、如締約一方頒發或核准有效的執照或證件的特權或條件與根據公約制訂的標準有差異,不論此差異是否已向國際民航組織備 案,締約另一方航空當局可根據第十六條,在不影響該締約方根據第九條第二款所擁有權利的情況下要求與締約對方航空當局協商, 以便有關的做法為他們所接受而達到滿意。如未能達成滿意的協議,則構成實施本協定第四條第一款的理由。 第九條 安全 一、締約一方可以就締約另一方在有關空勤機組、飛機及其運營方面所採取的安全標準的任何方面隨時要求進行協商。此協商應 在提出要求之後的三十(30)天內進行。 二、如果此種協商之後,締約一方發現締約另一方在上述任何方面未能有效地保持和實施至少相當於當時根據公約制定的最低安 全標準,締約一方應將此等發現及達到上述最低標準的必要步驟通知締約另一方,締約另一方應採取適當的行動予以糾正。如締約另 一方未能在十五(15)天之內或可能同意的更長時期內採取適當行動,將有理由實施本協定第四條第一款的規定。 三、雙方同意,締約一方空運企業經營的來往於締約另一方地區航班的任何飛機,在締約另一方地區內時,須服從締約另一方授 權代表對飛機進行的機上及飛機周圍的檢查,其目的為核查隨機文件及機組人員證件是否有效以及飛機及其設備的表面狀況(本條中 稱為“停機坪檢查”),只要此種檢查沒有造成不合理的延誤。 四、如果任何上述停機坪檢查或一系列的停機坪檢查結果: (一)使對某架飛機或某架飛機的運營不符合根據公約屆時所制定的最低標準產生嚴重關切,或 (二)使對缺乏有效保持和管理根據公約屆時所制定的安全標準產生嚴重關切, 788 澳門特別行政區公報–––– 第一組第26 期–––– 2006 年6 月26 日 為貫徹公約第三十三條,執行檢查的締約方可自行作出結論,即對該架飛機運營時所持的證照或該架飛機的機組人員的證照的頒 發或核准有效的要求,或該架飛機運營所遵循的要求,沒有達到或高於當時根據公約制定的最低標準。 五、如果根據本條第三款對締約一方空運企業經營的某架飛機實行的停機坪檢查遭到該空運企業代表拒絕,締約另一方可自行推 論,即發生了本條前述第四款提及的嚴重關切,並得出該款提及的結論。 六、如果締約一方不論由於一次停機坪檢查,或一系列停機坪檢查,或一次拒絕停機坪檢查、協商或其他形式的對話而得出結 論,即為某空運企業的飛行安全必須立即採取行動,締約各方保留立即暫停或改變對締約另一方空運企業經營授權的權利。 七、締約一方根據上述第二款或第六款所採取行動的條件一旦不再存在,則應停止任何行動。 第十條 使用費 一、締約各方應盡力確保其主管收費機構向締約另一方指定空運企業徵收或允許徵收的使用機場及其他航空設施的使用費公正合 理。各項收費應基於合理的經濟原則,並且不應高於其他使用同樣服務的空運企業的付費。 二、締約各方不得給予其自己或任何其他從事類似國際航班的空運企業以優待,並不得向締約對方指定空運企業徵收或允許徵收 高於向其自己的使用類似的飛機和相關設施和服務經營類似國際航班的指定空運企業徵收的使用費。 三、締約一方應鼓勵其主管收費機構與使用有關服務和設施的指定空運企業進行協商。倘有任何更改使用費的建議,應儘可能預 先通知用戶,附以有關的情況說明及資料,以便用戶在收費更改之前表達意見。 第十一條 航空保安 一、與國際法賦予各自的權利和義務相一致,締約雙方重申彼此之間為保障民航安全免遭非法干擾行為而相互承擔的義務構成本 協定不可缺少的組成部分。 二、在不限制國際法賦予其權利和義務的普遍性的情況下,締約雙方應特別遵守一九六三年九月十四日在東京簽訂的關於在航空 器內犯罪和犯有某些其他行為的公約、一九七零年十二月十六日在海牙簽訂的關於制止非法劫持航空器的公約、一九七一年九月二十 三日在蒙特利爾簽訂的關於制止危害民用航空安全的非法行為的公約,及其一九八八年二月二十四日在蒙特利爾簽署的關於制止對服 務於國際民用航空機場的暴力非法行為的補充議定書,以及對締約雙方均具約束力的任何其他關於航空保安的協議。 三、締約雙方應根據請求相互提供一切必要的協助,以防止非法劫持民用飛機和其他危及該等飛機及其旅客和機組、機場和導航 設施安全的非法行為,以及對民航安全的任何其他威脅。 四、締約雙方在其相互關係中,應遵守國際民航組織所制定和指定為公約附件的對締約雙方適用的航空保安規定。 五、此外,締約雙方須要求在締約各方註冊的飛機經營人或以締約各方地區為主要經營地或永久居住地的飛機經營人,以及締約 各方地區的機場經營人遵守該等對締約雙方適用的航空保安規定。 六、締約各方同意,其飛機經營人可被要求遵守締約另一方實施的上述第四款所述關於入出境以及在其地區停留的航空保安的規 定。締約各方須確保在其地區內有效地實施足夠的措施,以保護飛機,並在旅客登機或裝載貨物之前及登機裝貨時,對旅客、機組、 手提物品、行李、貨物和機上供應品實施保安檢查。同時締約各方對締約另一方為對付某項特定威脅採取合理的特別保安措施的任何 請求,亦應給予積極的考慮。 七、當發生非法劫持民用飛機的事件或威脅,或其他針對該飛機、其旅客和機組、機場及航空導航設施安全的非法行為時,締約 雙方須互相協助提供聯繫的便利及採取其他適當措施,以便盡可能快速和最低限度傷及生命地結束此種事件或威脅。 N.º 26 — 26-6-2006 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 789 八、締約各方應採取其認為可行的措施,確保締約另一方的飛機在其地區內的地面上遇到非法劫持或其他非法干擾時將飛機扣 留,除非出於保護其旅客和機組生命的壓倒性責任而必須讓該飛機起飛。 九、如果締約一方有合理的理由確信締約另一方偏離了本條有關的航空保安規定,締約一方航空當局可以要求立即與締約另一方 航空當局協商。如在提出此要求後的十五(15)天之內未能達成圓滿協議,將有理由實施本協定第四條第一款的規定。締約一方可在 緊急情況需要時根據本協定第四條第一款,在十五(15)天結束之前採取行動。任何根據本款所採取的行動應在締約另一方按本條的 保安條款行事時停止。 第十二條 商業活動 一、締約各方指定空運企業有權為提供及銷售航班服務以及與其提供的航空運輸有關的其他事務而在締約另一方地區內設立辦事 處。 二、締約一方指定的空運企業有權根據締約另一方關於入境、居留和就業的法律和規定,在締約另一方地區派駐和保留自己為提 供協議航班所需的管理、商務、運營、銷售、技術人員及其他專業人員和代表。 三、上述人員的條件,可以按照指定空運企業的意願為其自己的任何國籍的人員,也可以利用締約另一方地區內獲准在該締約另 一方地區內從事該項服務的任何其他空運企業、組織或公司的服務。 四、締約各方應在對等基礎上,根據其現行法律和規定,以最少的延誤發給本條第二款所指的代表及其他人員必要的工作許可、 僱傭簽証或其他類似證件。締約雙方在其法律允許的範圍內,應免除對於從事此類臨時服務及職務的人員工作許可或僱傭簽証或其他 類似證件的條件。 五、締約各方指定空運企業有權在締約對方地區內直接及按其意願通過代理人從事航空運輸銷售。各指定空運企業有權為此目的 使用自己的運輸憑證。各指定空運企業有權以當地貨幣或任何可自由兌換貨幣銷售該運輸,任何人可以當地貨幣或任何可自由兌換貨 幣購買該運輸。締約一方指定空運企業有權以當地貨幣支付在締約另一方地區當地各種支出,或按當地的貨幣規定,以可自由兌換貨 幣支付。 六、締約各方在其地區內適用國際民航組織關於計算機預訂系統規範與運營行為準則,該規範與行為準則應與其他有關計算機預 訂系統的規範及義務相一致。 七、締約各方給予締約對方指定空運企業將其在該地區內運輸旅客、行李和貨物及其他相關規定允許並與航空運輸有關活動的收 入餘額自由匯出的權利。該匯款應按照指導當時付款的相關適用法律及規定所定匯率進行,在無官方匯率的情況下,此種匯款應根據 當時的主要的外匯市場付款匯率進行。 八、如締約一方對於締約另一方指定空運企業匯出收入餘額附加限制,後者有權對該締約方指定空運企業附加對等限制。 第十三條 批准航班時刻 一、締約各方指定空運企業應在不晚於規定航線開航三十(30)天之前將計劃飛行的航班時刻表提交締約對方航空當局批准,列 明班次、機型、座位佈局、航班性質及對公眾開放的座位數。此後如有變動照此辦理。特別情況下,經該航空當局同意此時間限制可 以縮短。 二、如某一指定空運企業希望經營經批准的時刻表中航班的特別加班飛行,須得到有關締約方航空當局的事先批准。 790 澳門特別行政區公報–––– 第一組第26 期–––– 2006 年6 月26 日 第十四條 運價 一、締約各方有權批准或不予批准締約雙方地區之間自本地區始發的單程或來回程運價(根據運輸憑證資料)。 締約任何一方不得採取單方面行動阻止實施提議的或繼續實施已在使用的締約雙方之間始發自締約另一方地區的單程或來回程運 價。 二、締約各方指定空運企業在制定運價時,須考慮運營成本、合理利潤、競爭及市場的主要情況及運輸客戶的利益。 三、締約雙方同意應對可能是不能接受的運價,如不合理歧視性運價、因濫用其支配地位而過高或過嚴格的運價、因直接或間接 的補貼的人為低運價,或傾銷式運價加以特別注意。 四、各指定空運企業須至少在運價計劃實施之日一個月之前將其提交主管航空當局批准。 五、如主管航空當局對提交其批准的運價不滿意﹐應在提交該運價之日後的二十一(21)天之內通知有關空運企業。在此情況 下,該運價不得實施。屆時,計劃由新運價取代的實施中運價應繼續適用。如屆時沒有運價,則按主管航空當局的決定辦理。 六、主管航空當局做出決定之前,有關空運企業可按照建議的運價對建議生效日期當日或之後開始的運輸進行市場、廣告宣傳及 銷售活動,但該運價要列為“須經政府批准”。 第十五條 交換資訊 一、締約雙方航空當局應儘可能及時地交換當時給予各自指定空運企業提供往來及經過締約對方地區航班的授權情況。這包括當 時規定航線航班的證明及許可的副本,以及修改或免除的命令。 二、締約各方應促使其指定空運企業按照締約對方航空當局的請求,提供合理需要用於審查協議航班經營情況的某一時期或其他 關於協議航班載運量並標明始發和到達地點的統計資料或統計報表。 第十六條 協商 一、締約雙方航空當局應以密切合作的精神隨時進行協商,以確保本協定及其附件規定的實施及完滿的遵守,締約任何一方可隨 時要求就本協定的執行、解釋、適用或修改進行協商。 二、根據第四條、第九條和第十一條,此協商可以通過會談或信函方式進行,除非締約雙方另有協議,至遲應在締約另一方收到 此要求之日起六十(60)天之內開始。 第十七條 解決爭議 一、如果締約雙方就本協定的解釋或適用發生任何爭議,締約雙方首先應設法通過談判解決。 二、如果締約雙方未能通過談判解決爭議,他們可以協商將該項爭議提交某人士或機構進行調解。 三、如果締約雙方不同意調解﹐或者未能協商解決,應在締約任何一方的要求下,將該爭議提交一個由三(3)名仲裁員組成的 仲裁庭裁決。 N.º 26 — 26-6-2006 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 791 四、締約各方應委任一名仲裁員,該兩名仲裁員繼而指定第三名仲裁員。該第三名仲裁員應為第三方國民,並出任仲裁庭的主 席。 五、締約各方應自締約任何一方通過適當途徑從締約另一方收到要求仲裁此項爭議的通知之日起六十(60)天內委任一名仲裁 員,第三名仲裁員應在下一個六十(60)天內指定。 六、若在規定的期限內,任何一方未能委任一名仲裁員,或者未能在規定的期限內委任第三名仲裁員,締約任何一方可以要求國 際民航組織理事會主席視情指定一名或數名仲裁員。在此情況下,第三名仲裁員應為第三國國民,並作為仲裁庭主席。 七、締約雙方應遵守仲裁庭作出的任何臨時裁決或最終裁決。 八、仲裁庭應確定進行仲裁的地點及根據本協定確定其權限範圍。仲裁庭應制訂自己的程式。 九、締約雙方應根據仲裁庭的最終裁決,平均分攤仲裁庭各項臨時支出。 十、如果且只要締約一方未能遵守根據上述第七款所作出的某項裁決,締約另一方可限制、暫停或撤銷根據本協定授予違約締約 方的任何權利或特權。 第十八條 修改協定 一、締約任何一方如認為需要修改本協定的任何條款,該項修訂於締約雙方達成協議後,即可自達成該協議當日起臨時實施,並 在締約雙方書面確認後生效。 二、儘管有上述第一款的規定,對於本協定附件的修改可在締約雙方航空當局之間直接協商。該項修改在經適當途徑確認後生 效。 三、如締約雙方均受到任何國際公約或多邊協議條款的約束,本協定應視為已被上述條款所修改而作了必要的修正。 第十九條 向國際民航組織登記 本協定和對本協定所作的任何修改須由締約雙方提交國際民航組織登記。 第二十條 終止 一、締約任何一方可以隨時以書面經適當途徑通知締約另一方其終止本協定的決定。此通知應同時發給國際民航組織。在此情況 下,除非在期限到期之前協議撤銷終止通知,本協定自締約另一方收到通知之日十二(12)個月後終止。 二、在未接到締約對方確認收到終止通知的情況下,則應在國際民航組織收到此通知十四(14)天後視為該通知已被收到。 第二十一條 生效 本協定應按締約各方法律要求進行批准。本協定自簽字之日起臨時實施,並自締約雙方相互通知確認業已完成批准所要求的法律 程式之日後第二個月的第一天起生效。 792 澳門特別行政區公報–––– 第一組第26 期–––– 2006 年6 月26 日 下列經其各自政府正式授權的全權代表,已在本協定上簽字。 本協定於二零零六年六月八日在澳門簽訂,一式兩份,每份用中文、葡萄牙文、僧加羅文和英文寫成,所有文本同等作準。如對 本協定的解釋和/ 或實施發生分歧,則以英文文本為準。 中華人民共和國斯里蘭卡民主 澳門特別行政區社會主義共和國 政府代表政府代表 歐文龍哈尼爾.羅德里格 運輸工務司司長駐中華人民共和國大使 –––––––––– 附件 航線表 一、斯里蘭卡民主社會主義共和國指定空運企業經營的航線: 始發點中間點目的地點以遠點 科倫坡任何地點澳門任何地點 除非締約雙方航空當局同意,否則在中間點或以遠點與澳門之間不得實施第五業務權。 二、澳門特別行政區指定空運企業經營的航線: 始發點中間點目的地點以遠點 澳門任何地點科倫坡任何地點 除非締約雙方航空當局同意,否則在中間點或以遠點與科倫坡之間不得實施第五業務權。 三、中國內地地點、台灣以及香港不得作為中間點或以遠點。 ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA E O GOVERNO DA REPÚBLICA SOCIALISTA DEMOCRÁTICA DO SRI LANKA RELATIVO AOS SERVIÇOS AÉREOS ENTRE AS SUAS RESPECTIVAS ÁREAS O Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China («Região Administrativa Especial de Macau») e o Governo da República Socialista Democrática do Sri Lanka, o primeiro devidamente autorizado para concluir este Acordo pelo Governo Popular Central da República Popular da China, daqui em diante referidos como as Partes Contratantes; Desejando concluir um acordo com a finalidade de estabelecer serviços aéreos entre e além das suas respectivas áreas; Reconhecendo a importância do transporte aéreo como um meio de estabelecer e preservar laços de amizade, compreensão e cooperação entre os povos de ambas as Partes; Desejando contribuir para o desenvolvimento da aviação civil internacional; Acordaram o seguinte: N.º 26 — 26-6-2006 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 793 Artigo 1.º Definições 1. Para efeitos do presente Acordo, salvo se o contexto diversamente o exigir; (a) O termo «autoridade aeronáutica» significa, no caso do Governo da República Socialista Democrática do Sri Lanka, o Ministro Responsável pela Aviação Civil e, no caso do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, a Autoridade de Aviação Civil ou, em ambos os casos, qualquer pessoa ou entidade autorizada a exercer qualquer função relacionada com o presente Acordo; (b) O termo «serviços acordados» significa serviços aéreos internacionais regulares operados nas «rotas especificadas» para o transporte de passageiros, bagagem e carga, separada ou conjuntamente, em conformidade com os limites de capacidade acordados; O termo «rota especificada» significa uma rota especificada no Anexo a este Acordo; (c) O termo «Acordo» significa este Acordo, o seu Anexo e quaisquer modificações ao Acordo ou ao Anexo; (d) Os termos «serviço aéreo», «serviço aéreo internacional», «empresa de transporte aéreo» e «paragem para fins não comerciais» têm o significado que respectivamente lhes é atribuído pelo Artigo 96.º da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, aberta à assinatura em Chicago, no dia 7 de Dezembro de 1944; (e) O termo «Anexo» significa os quadros de rotas anexos ao presente Acordo, bem como quaisquer cláusulas ou notas constantes desse Anexo, e quaisquer modificações aos mesmos; (f) O termo «capacidade» relativamente a uma aeronave, significa a capacidade da aeronave disponível numa rota ou num segmento de rota. O termo «capacidade» em relação a um serviço acordado, significa a capacidade disponível da aeronave utilizada nesse serviço, multiplicada pela frequência de voos efectuados por essa aeronave num determinado período e numa determinada rota ou segmento de rota; (g) O termo «carga» inclui correio; (h) O termo «Convenção» significa a Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, aberta à assinatura em Chicago, no dia 7 de Dezembro de 1944, e inclui (i) qualquer alteração efectuada que tenha entrado em vigor por força do Artigo 94 (a) da Convenção e tenha sido ratificada e/ou seja aplicável a ambas as Partes Contratantes; e (ii) qualquer anexo ou emenda adoptada ao abrigo do Artigo 90.º da referida Convenção, na medida em que, e a partir do momento, em que o respectivo anexo ou emenda tenha entrado em vigor relativamente a ambas as Partes Contratantes; (i) O termo «empresa de transporte aéreo designada» significa uma empresa de transporte aéreo que tenha sido designada e autorizada nos termos do Artigo 3.º do presente Acordo; (j) O termo «equipamento de segurança» tem o significado atribuído pelo anexo 9 da Convenção; (k) O termo «tarifas» significa os preços cobrados pelas empresas de transporte aéreo designadas pelo transporte de passageiros e carga, bem com as condições nos termos das quais os preços serão aplicáveis, mas excluindo a remuneração e as condições de transporte de correio; (l) O termo «área» em relação à Região Administrativa Especial de Macau, compreende a Península de Macau e as Ilhas da Taipa e de Coloane e em relação à República Socialista Democrática do Sri Lanka tem o significativo atribuído a «território» no Artigo 2.º da Convenção; e (m) O termo «taxas de utilização» significa as taxas impostas a empresas de transporte aéreo pelas autoridades competentes ou por estas autorizadas, relativas à utilização das infra-estruturas aeroportuárias ou de navegação aérea, incluindo serviços e infra-estruturas relacionados com aeronaves, suas tripulações, passageiros e carga. 2. O Anexo constitui parte integrante deste Acordo. 3. Na aplicação do presente Acordo, as Partes Contratantes agirão em conformidade com as disposições da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, aberta à assinatura em Chicago, no dia 7 de Dezembro de 1944, incluindo os seus Anexos e quaisquer emendas à Convenção ou aos Anexos, aplicáveis a ambas as Partes Contratantes, na medida em que essas disposições sejam aplicáveis aos serviços aéreos internacionais. Artigo 2.º Concessão de Direitos 1. Cada Parte Contratante concede à outra os direitos especificados neste Acordo a fim de permitir que a empresa de transporte aéreo por esta designada estabeleça e explore os serviços acordados nas rotas especificadas. 794 澳門特別行政區公報–––– 第一組第26 期–––– 2006 年6 月26 日 2. Em conformidade com as disposições deste Acordo, a empresa de transporte aéreo designada por cada uma das Partes Contratantes beneficiará dos seguintes direitos: (a) sobrevoar, sem aterrar, a área da outra Parte Contratante; (b) efectuar paragens na área da outra Parte Contratante, para fins não comerciais; e (c) efectuar paragens na área da outra Parte Contratante nos pontos especificados no Anexo, com o intuito de embarcar ou desembarcar passageiros, bagagem e carga, provenientes de ou destinados a pontos nas rotas especificadas, na exploração de um serviço acordado. 3. As empresas de transporte aéreo de cada Parte Contratante, para além daquelas designadas nos termos do Artigo 3.º deste Acordo, usufruirão também dos direitos especificados no parágrafo 2(a) e 2(b) deste Artigo. 4. Nenhuma disposição do presente Artigo deverá ser entendida como conferindo à empresa de transporte aéreo designada de uma Parte Contratante, o direito de embarcar, na área da outra Parte Contratante, passageiros, bagagem e carga, transportados remuneradamente ou por aluguer, e destinados a um outro ponto na área da outra Parte Contratante. 5. Se, por força de conflito armado, perturbações de ordem política ou outra alteração anormal das circunstâncias, a empresa de transporte aéreo designada de uma Parte Contratante ficar impossibilitada de operar um serviço na sua rota normal, a outra Parte Contratante envidará todos os esforços no sentido de facilitar a continuação da operação desse serviço, através de ajustamentos temporários das rotas, conforme decisão por mútuo acordo das Partes Contratantes. 6. Em pontos situados nas rotas especificadas, a empresa de transporte aéreo designada terá o direito de utilizar todos os corredores aéreos, aeroportos e outras infra-estruturas fornecidos pelas Partes Contratantes numa base de não discriminação. Artigo 3.º Designação e Autorização 1. Cada Parte Contratante terá o direito de designar uma empresa de transporte aéreo para a exploração dos serviços acordados nas rotas especificadas. A notificação de tal designação será efectuada por escrito, através dos canais apropriados, pela autoridade aeronáutica da Parte Contratante que designa a empresa de transporte aéreo à autoridade aeronáutica da outra Parte Contratante. 2. Uma vez recebida esta notificação, a outra Parte Contratante deverá, nos termos dos parágrafos 3., 4. e 5. deste Artigo, conceder, sem demora, à empresa de transporte aéreo designada, a necessária autorização de exploração. 3. A autoridade aeronáutica de uma Parte Contratante poderá exigir que a empresa de transporte aéreo designada pela outra Parte Contratante prove estar qualificada para preencher as condições prescritas nos termos das leis e dos regulamentos normal e razoavelmente aplicáveis à exploração dos serviços aéreos internacionais, pela referida autoridade, em conformidade com as disposições da Convenção. 4. a) O Governo da República Socialista Democrática do Sri Lanka terá o direito de recusar a concessão das autorizações de exploração referidas no parágrafo 2. deste Artigo, ou de impor as condições que considere necessárias ao exercício por uma empresa de transporte aéreo designada dos direitos especificados no Artigo 2.º do presente Acordo, sempre que considere não estar demonstrado que essa empresa de transporte aéreo se encontra constituída e tem o seu principal local de negócios na Região Administrativa Especial de Macau. b) O Governo da Região Administrativa Especial de Macau terá o direito de recusar a concessão das autorizações de exploração referidas no parágrafo 2. deste Artigo, ou de impor as condições que considere necessárias ao exercício por uma empresa de transporte aéreo designada dos direitos especificados no Artigo 2.º do presente Acordo, sempre que considere não estar demonstrado que a propriedade substancial e o controlo efectivo dessa empresa de transporte aéreo pertencem ao Governo da República Socialista Democrática do Sri Lanka ou aos seus nacionais. 5. Cada Parte Contratante terá também o direito de recusar a concessão das autorizações de exploração referidas no parágrafo 2. deste Artigo, ou de impor as condições que considere necessárias ao exercício por uma empresa de transporte aéreo designada dos direitos especificados no Artigo 2.º do presente Acordo, sempre que considere não estar demonstrado que essa empresa de transporte aéreo possui um Certificado de Operador Aéreo ou Licença equivalente emitidos pela autoridade aeronáutica da Parte Contratante que a designou. 6. Os serviços acordados podem iniciar-se, a qualquer momento, total ou parcialmente, mas nunca antes de: (a) a Parte Contratante a quem os direitos foram conferidos ter designado uma empresa de transporte aéreo para a rota especificada; e (b) a Parte Contratante que concede os direitos ter dado, com a mínima demora, à empresa de transporte aéreo designada pela outra Parte Contratante a necessária autorização de exploração (nos termos das disposições do Artigo 4.º deste Acordo). N.º 26 — 26-6-2006 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 795 7. Logo que uma empresa de transporte aéreo tenha sido designada e autorizada nos termos referidos, poderá iniciar a exploração dos serviços acordados, desde que cumpra as disposições aplicáveis deste Acordo. 8. Cada Parte Contratante terá o direito de retirar, através de notificação escrita da sua autoridade aeronáutica à autoridade aeronáutica da outra Parte Contratante, a designação de uma empresa de transporte aéreo e de designar outra empresa de transporte aéreo em substituição. Artigo 4.º Revogação, Suspensão e Limitação da Autorização 1. A autoridade aeronáutica de cada Parte Contratante, tem o direito de, relativamente à empresa de transporte aéreo designada pela outra Parte Contratante, revogar uma autorização de exploração ou suspender o exercício dos direitos especificados no Artigo 2.º deste Acordo, ou de impor, a título temporário ou permanente, as condições que considere necessárias ao exercício desses direitos; (a) no caso de essa empresa de transporte aéreo não cumprir as leis e regulamentos normal e razoavelmente aplicados pela autoridade aeronáutica da Parte Contratante que concedeu esses direitos em conformidade com a Convenção; ou (b) no caso de essa empresa de transporte aéreo deixar de operar em conformidade com as condições estipuladas neste Acordo; ou (c) sempre que considere não estar demonstrado que a empresa de transporte aéreo possui um Certificado de Operador Aéreo ou Licença equivalente emitidos pela autoridade aeronáutica da Parte Contratante que a designou; ou (d) nos termos do parágrafo 6. do Artigo 9.º do presente Acordo; ou (e) no caso de a outra Parte Contratante não tomar as medidas apropriadas para melhorar a segurança nos termos do parágrafo 2. do Artigo 9.º do presente Acordo; ou (f) no caso de ser impossível chegar a um acordo satisfatório nos termos do parágrafo 3.º do Artigo 8.º deste Acordo; ou (g) nos termos do parágrafo 9. do Artigo 11.º deste Acordo; ou (h) (i) no caso do Governo da República Socialista Democrática do Sri Lanka, sempre que considere não estar demonstrado que essa empresa de transporte aéreo se encontra constituída e tem o seu principal local de negócios na Região Administrativa Especial de Macau; e (ii) no caso do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, sempre que considere não estar demonstrado que a propriedade substancial e o controlo efectivo dessa empresa de transporte aéreo pertencem ao Governo da República Socialista Democrática do Sri Lanka ou aos seus nacionais. 2. Os direitos referidos no parágrafo 1. deste Artigo apenas serão exercidos após a realização de consultas com a autoridade aeronáutica da outra Parte Contratante, nos termos do Artigo 16.º; Salvo se a imediata revogação, suspensão ou a imposição de condições referidas no parágrafo 1. do presente Artigo se mostrarem essenciais para a prevenção de novas violações das leis e regulamentos. 3. No caso de uma Parte Contratante agir ao abrigo do presente Artigo, os direitos da outra Parte Contratante previstos no Artigo 17.º não serão afectados. Artigo 5.º Princípios Reguladores da Exploração dos Serviços Acordados 1. Cada Parte Contratante adoptará, nos limites da sua jurisdição, as medidas apropriadas para que sejam eliminadas todas as formas de discriminação e as práticas de concorrência desleal, anti-competitivas ou predatórias que prejudiquem a posição competitiva da empresa de transporte aéreo designada pela outra Parte Contratante no exercício dos direitos e autorizações previstos neste Acordo. 2. As autoridades aeronáuticas de ambas as Partes Contratantes deverão chegar a acordo relativamente à capacidade de exploração em conformidade com os seguintes princípios: (a) As empresas de transporte aéreo designadas de ambas as Partes Contratantes beneficiarão de justas e iguais oportunidades na exploração dos serviços acordados nas rotas especificadas entre as respectivas áreas; 796 澳門特別行政區公報–––– 第一組第26 期–––– 2006 年6 月26 日 (b) Na exploração dos serviços acordados, a empresa de transporte aéreo designada de cada uma das Partes Contratantes deverá ter em conta os interesses da empresa de transporte aéreo designada pela outra Parte Contratante, de modo a não afectar indevidamente os serviços prestados por esta empresa no todo ou parte das mesmas rotas; (c) Os serviços acordados fornecidos pelas empresas de transporte aéreo designadas pelas Partes Contratantes deverão estar estreitamente relacionados com as necessidades de transporte público nas rotas especificadas e terão como objectivo primordial o fornecimento, a uma taxa de ocupação razoável, de capacidade adequada às necessidades presentes e razoavelmente previsíveis de transporte de passageiros e/ou carga, de e para a área da Parte Contratante que designou a empresa de transporte aéreo. O fornecimento de transporte de passageiros e carga, embarcados e desembarcados em pontos nas rotas especificadas nas áreas de terceiras partes, obedecerá aos princípios gerais segundo os quais a capacidade está relacionada com: (1) as exigências de tráfego de e para a área da Parte Contratante que designou a empresa de transporte aéreo; (2) as exigências de tráfego da região atravessada pelo serviço acordado, tendo em conta os serviços aéreos locais e regionais; e (3) as exigências da exploração integral da empresa de transporte aéreo. 3. A capacidade a ser fornecida, nos termos deste Artigo, pela empresa de transporte aéreo de cada uma das Partes Contratantes nos serviços acordados deverá ser estabelecida entre as autoridades aeronáuticas das Partes Contratantes antes do início da exploração dos serviços acordados pela empresa de transporte aéreo designada e, posteriormente, com alguma regularidade. Artigo 6.º Direitos Aduaneiros e Outros Encargos 1. As aeronaves utilizadas por uma empresa de transporte aéreo designada por uma das Partes Contratantes nos serviços acordados, bem como o seu equipamento normal, os abastecimentos de combustível, óleos lubrificantes (incluindo fluidos hidráulicos) e lubrificantes, os abastecimentos técnicos consumíveis, as peças sobressalentes (incluindo motores), as provisões de bordo (incluindo, entre outros, alimentos, bebidas, bebidas alcoólicas, tabaco e outros produtos destinados à venda ou utilização pelos passageiros durante o voo) e outros produtos destinados a ou usados unicamente em conexão com a exploração do serviço aéreo ou com o seu abastecimento, que se encontrem a bordo dessas aeronaves, estarão isentos, à entrada na área da outra Parte Contratante, de direitos aduaneiros, impostos, taxas de inspecção e outros impostos ou taxas semelhantes, desde que esses equipamentos, abastecimentos e provisões permaneçam a bordo das aeronaves até serem reexportados ou consumidos durante o sobrevoo da referida área. 2. Estarão isentos de direitos aduaneiros, impostos, taxas de inspecção e outros impostos ou taxas semelhantes: (a) as provisões de bordo embarcadas na área de uma Parte Contratante, e destinadas ao uso a bordo de aeronaves utilizadas na exploração de serviços internacionais pela empresa de transporte aéreo designada da outra Parte Contratante; (b) as peças sobressalentes (incluindo motores) e o equipamento normal de bordo, introduzidos na área de uma Parte Contratante, para a manutenção ou reparação das aeronaves que exploram os serviços acordados; (c) os combustíveis, óleos lubrificantes (incluindo fluidos hidráulicos) e lubrificantes destinados ao abastecimento das aeronaves da empresa de transporte aéreo designada por uma das Partes Contratantes, que operam os serviços acordados, mesmo quando esses produtos sejam usados numa parte do trajecto percorrido sobre a área da outra Parte Contratante na qual foram embarcados. 3. Os bilhetes impressos, conhecimentos de carga aérea, qualquer material impresso contendo a insígnia da empresa de transporte aéreo designada por uma das Partes Contratantes e o material publicitário habitual que seja distribuído gratuitamente por essa empresa de transporte aéreo, introduzidos na área da outra Parte Contratante, por ou em nome dessa empresa de transporte aéreo designada ou embarcados nas aeronaves utilizadas por essa empresa, serão isentos por esta outra Parte Contratante dos direitos aduaneiros, taxas de inspecção e de importação bem como de outros impostos ou taxas semelhantes. 4. O equipamento normal e restantes produtos mencionados no parágrafo 1. deste Artigo mantidos a bordo da aeronave utilizada pela empresa de transporte aéreo de uma das Partes Contratantes apenas poderão ser descarregados na área da outra Parte Contratante mediante aprovação das autoridades aduaneiras dessa Parte Contratante. Nesse caso, tais equipamentos e produtos beneficiarão das isenções mencionadas no parágrafo 1. deste Artigo desde que sejam reexportados, ou de outro modo determinado de acordo com a regulamentação e procedimentos alfandegários. As autoridades aduaneiras dessa Parte Contratante podem, contudo, exigir que esses equipamentos e produtos sejam colocados sob a sua supervisão até que sejam reexportados, ou até que lhes seja dado outro destino de acordo com a respectiva regulamentação e procedimentos alfandegários. 5. As isenções previstas neste Artigo aplicar-se-ão também quando a empresa de transporte aéreo designada de qualquer Parte Contratante tenha estabelecido com uma outra empresa ou empresas de transporte aéreo arranjos para o empréstimo ou a transferência, na área da outra Parte Contratante, dos equipamentos normais e outros produtos referidos nos parágrafos 1. e 2. deste Artigo, desde que a outra empresa ou empresas de transporte aéreo beneficie igualmente das mesmas isenções concedidas por esta outra Parte Contratante. N.º 26 — 26-6-2006 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 797 Artigo 7.º Leis e Regulamentos Relativos à Entrada e Saída 1. As leis, regulamentos e procedimentos de uma Parte Contratante relativos à entrada, permanência e saída da sua área de aeronaves afectas à navegação aérea internacional, ou à exploração e navegação dessas aeronaves dentro da sua área, serão aplicáveis às aeronaves de ambas as Partes Contratantes, sem distinção de nacionalidade, e deverão ser observadas por essas aeronaves, à entrada, à saída e durante a permanência na área dessa Parte Contratante. 2. As leis, regulamentos e procedimentos de uma Parte Contratante relativos à entrada, à permanência e à partida da sua área de passageiros, bagagem, tripulações e carga, transportados a bordo de aeronaves, designadamente as normas respeitantes à entrada, despacho, segurança da aviação, imigração, passaportes, alfândega, divisas, quarentena, medidas sanitárias ou, no caso do correio, os regulamentos postais, serão aplicáveis aos passageiros, bagagem, tripulações e carga, da empresa de transporte aéreo designada pela outra Parte Contratante, à entrada, à saída ou durante a permanência na área da primeira Parte Contratante. 3. Na aplicação das leis e regulamentos estabelecidos neste Artigo, nenhuma Parte Contratante concederá tratamento mais favorável à sua própria ou a qualquer outra empresa de transporte aéreo, do que aquele que conceder à empresa de transporte aéreo designada pela outra Parte Contratante. 4. Os passageiros, bagagem e carga em trânsito directo através da área de qualquer Parte Contratante, serão submetidos a não mais do que a um controlo simplificado desde que não abandonem a área do aeroporto reservada para este fim, excepto quando estejam em causa medidas de segurança contra a violência, pirataria aérea e controlo de narcóticos. Tal bagagem e carga estarão isentas de direitos aduaneiros, imposto de consumo e taxas e encargos semelhantes que não sejam baseados no custo dos serviços prestados à chegada. Artigo 8.º Certificados de Aeronavegabilidade e de Habilitação 1. Os certificados de aeronavegabilidade, os certificados de habilitação e as licenças, emitidos ou validados por uma Parte Contratante e ainda em vigor, serão reconhecidos como válidos pela outra Parte Contratante para fins de exploração dos serviços acordados, desde que os padrões de emissão ou validação desses certificados e dessas licenças estejam em conformidade com os padrões mínimos aplicáveis nos termos da Convenção. 2. Cada Parte Contratante reserva-se, contudo, o direito de recusar reconhecer a validade de certificados de habilitação e de licenças concedidos pela outra Parte Contratante aos seus próprios nacionais, no caso da República Socialista Democrática do Sri Lanka, e aos seus próprios residentes, no caso da Região Administrativa Especial de Macau, para efeitos da realização de voos sobre a sua área. 3. Se os privilégios ou requisitos das licenças ou certificados emitidos ou validados por uma Parte Contratante constituírem uma diferença relativamente às normas estabelecidas pela Convenção, e independentemente de essa diferença ter sido ou não comunicada à Organização Internacional da Aviação Civil, as autoridades aeronáuticas da outra Parte Contratante poderão, sem prejuízo dos seus direitos nos termos do n.º 2 do Artigo 9.º, solicitar consultas, nos termos do Artigo 16.º, com as autoridades aeronáuticas da primeira Parte Contratante, com a finalidade de verificarem se a prática em questão é susceptível de ser aceite. Não sendo obtido um acordo satisfatório, aplicar-se-á o n.º 1 do Artigo 4.º deste Acordo. Artigo 9.º Segurança Operacional 1. Cada Parte Contratante poderá, a todo o tempo, solicitar consultas sobre os padrões de segurança operacional adoptados pela outra Parte Contratante em qualquer matéria relativa a tripulações, aeronaves ou à respectiva operação. Essas consultas iniciar-se-ão no prazo de trinta (30) dias contado a partir da data do pedido. 2. Se, na sequência dessas consultas, uma das Partes Contratantes entender que a outra Parte Contratante não mantém ou aplica eficazmente, em qualquer dessas matérias, padrões de segurança operacional no mínimo equivalentes aos definidos nessa data pela Convenção, a primeira Parte Contratante notificará à outra Parte Contratante essas conclusões e as medidas que considere necessárias para tornar os padrões conformes com os padrões mínimos, devendo a outra Parte Contratante adoptar as medidas correctivas adequadas. A não adopção pela outra Parte Contratante das medidas necessárias no prazo de quinze (15) dias ou num prazo mais longo que tenha sido acordado, constituirá fundamento para a aplicação do disposto no parágrafo 1 do Artigo 4.º do presente Acordo. 798 澳門特別行政區公報–––– 第一組第26 期–––– 2006 年6 月26 日 3. É acordado que, qualquer aeronave operada por uma empresa de transporte aéreo de uma das Partes Contratantes, em serviços para ou a partir da área da outra Parte Contratante, pode, enquanto dentro da área da outra Parte Contratante, ser sujeita a um exame pelos representantes autorizados desta outra Parte Contratante, a bordo e à volta da aeronave, a fim de verificar a validade dos documentos da aeronave e dos da tripulação, bem como as condições aparentes da aeronave e do seu equipamento, neste Artigo designada por «inspecção na placa» (ramp inspection), desde que tal inspecção na placa não provoque atrasos não razoáveis. 4. Caso essa ou essas inspecções na placa conduzam a: (a) sérias preocupações de que uma aeronave ou a sua operação não cumprem com os padrões mínimos estabelecidos, nessa data, em conformidade com a Convenção; ou a (b) sérias preocupações de que existe uma falha na manutenção e aplicação dos padrões de segurança operacional estabelecidos, nessa data, em conformidade com a Convenção; a Parte Contratante que procedeu à inspecção terá, para efeitos do Artigo 33.º da Convenção, o direito de concluir que os requisitos ao abrigo dos quais os certificados e as licenças relativos àquela aeronave ou à sua tripulação foram emitidos ou validados, ou que os requisitos ao abrigo dos quais a aeronave é operada, não são equivalentes ou superiores aos padrões mínimos aplicáveis nos termos da Convenção. 5. Caso o acesso para a realização, nos termos do parágrafo 3. deste Artigo, de uma inspecção na placa, de uma aeronave operada por uma empresa de transporte aéreo de uma das Partes Contratantes, seja negado pelo representante dessa mesma empresa de transporte aéreo, a outra Parte Contratante terá o direito de inferir que existem sérias preocupações do tipo referido no parágrafo 4. deste Artigo e de retirar as conclusões referidas nesse parágrafo. 6. Cada Parte Contratante reserva-se o direito de suspender ou de alterar, com efeitos imediatos, a autorização de operação de uma empresa de transporte aéreo da outra Parte Contratante, caso a primeira Parte Contratante conclua, quer em resultado de uma inspecção ou série de inspecções na placa, quer por força de uma recusa de acesso para a realização de uma inspecção na placa, de consultas ou por qualquer outra razão, que é essencial tomar medidas imediatas para garantir a segurança operacional dessa empresa de transporte aéreo. 7. Qualquer acção de uma das Partes Contratantes tomada de acordo com os parágrafos 2. e 6. supra, deverá ser interrompida logo que os pressupostos para a tomada da acção deixem de se verificar. Artigo 10.º Taxas de Utilização 1. Cada Parte Contratante envidará todos os esforços no sentido de garantir a justiça e razoabilidade das taxas de utilização impostas ou autorizadas pelas respectivas autoridades competentes, encarregadas da imposição dessas taxas à empresa de transporte aéreo designada da outra Parte Contratante pelo uso de aeroportos e outras infra-estruturas aeronáuticas. Estas taxas deverão basear-se em sólidos princípios económicos e não deverão ser mais elevadas do que as aplicadas a outras empresas de transporte aéreo pelos mesmos serviços. 2. Nenhuma das Partes Contratantes privilegiará a sua própria empresa de transporte aéreo ou qualquer outra empresa de transporte aéreo envolvida na prestação de serviços aéreos internacionais equivalentes nem aplicará ou permitirá que sejam aplicadas à empresa de transporte aéreo designada pela outra Parte Contratante, taxas de utilização superiores àquelas impostas à sua própria empresa de transporte aéreo designada que explore serviços aéreos internacionais similares, utilizando aeronaves, infra-estruturas e serviços conexos similares. 3. Cada Parte Contratante incentivará a realização de consultas entre as respectivas autoridades responsáveis pela imposição das taxas de utilização e as empresas de transporte aéreo designadas, utilizadoras dos serviços e infra-estruturas. Sempre que possível, será dado conhecimento aos referidos utilizadores, com um pré-aviso razoável, de qualquer alteração às taxas de utilização, devendo ser conjuntamente disponibilizada informação e documentação de suporte, de forma a permitir-lhes expressar a sua opinião antes de as taxas serem revistas. Artigo 11.º Segurança da Aviação 1. De acordo com os respectivos direitos e obrigações de direito internacional, as Partes Contratantes reafirmam que a sua obrigação mútua de protecção da segurança da aviação civil contra actos de interferência ilícitos faz parte integrante deste Acordo. 2. Sem restrição da generalidade dos seus direitos e obrigações nos termos do direito internacional, as Partes Contratantes agirão, especificamente, em conformidade com as disposições constantes da Convenção referente às Infracções e a Certos Outros Actos N.º 26 — 26-6-2006 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 799 Cometidos a Bordo de Aeronaves, assinada em Tóquio, aos 14 de Setembro de 1963, da Convenção para a Repressão da Captura Ilícita de Aeronaves, assinada na Haia, aos 16 de Dezembro de 1970, da Convenção para a Repressão de Actos Ilícitos Contra a Segurança da Aviação Civil, assinada em Montreal, aos 23 de Setembro de 1971, e o Protocolo para a Repressão de Actos Ilícitos de Violência nos Aeroportos ao Serviço da Aviação Civil Internacional, complementar da Convenção para a Repressão de Actos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil, concluído em Montreal em 24 de Fevereiro de 1988 e quaisquer outros acordos reguladores da segurança da aviação civil que se tornem vinculativos para ambas as Partes Contratantes. 3. As Partes Contratantes prestar-se-ão, mutuamente e sob pedido, todo o apoio necessário para impedir actos de captura ilícita de aeronaves civis e outros actos ilícitos contra a segurança dessas aeronaves, dos seus passageiros e tripulações, dos aeroportos e dos serviços da navegação aérea, bem como outras ameaças contra a segurança da aviação civil. 4. No seu relacionamento mútuo as Partes Contratantes agirão em conformidade com as disposições sobre segurança da aviação estabelecidas pela Organização da Aviação Civil Internacional e designadas como Anexos à Convenção, na medida em que essas normas de segurança lhes sejam aplicáveis. 5. De igual modo, as Partes Contratantes exigirão que os operadores de aeronaves que se encontrem registadas na sua área, ou os operadores de aeronaves que tenham o seu principal local de negócios ou residência permanente na sua área, bem como os operadores de aeroportos da sua área, actuem em conformidade com as referidas disposições sobre segurança da aviação que sejam aplicáveis às Partes Contratantes. 6. Cada Parte Contratante aceita que possa ser exigido aos seus operadores de aeronaves que cumpram as disposições sobre a segurança da aviação civil referidas no parágrafo 4. supra, exigidas pela outra Parte Contratante à entrada, saída ou durante a permanência na área dessa Parte Contratante. Cada Parte Contratante assegurará que sejam efectivamente aplicadas, na sua área, medidas adequadas de protecção às aeronaves e de controlo de segurança de passageiros, tripulações, bagagem de mão, bagagem, carga e provisões de bordo, antes e durante o embarque ou o carregamento. Cada Parte Contratante dará especial atenção a qualquer solicitação da outra Parte Contratante respeitante à tomada de medidas especiais de segurança razoáveis, na sua área, para fazer face a uma ameaça específica. 7. Caso ocorra um incidente ou ameaça de captura ilícita de aeronaves civis ou outros actos ilícitos contra a segurança dessas aeronaves, dos seus passageiros e tripulações, de aeroportos ou infra-estruturas de navegação aérea, as Partes Contratantes prestar-se-ão apoio mútuo, facilitando as comunicações e outras medidas apropriadas tendentes a pôr termo com rapidez e segurança a esses incidentes ou ameaças, com o mínimo risco de vidas. 8. Cada Parte Contratante deverá adoptar as medidas que considere exequíveis, para assegurar que uma aeronave da outra Parte Contratante, vítima de um acto de captura ilícita ou de outros actos de interferência ilícita, que se encontre no solo na sua área, seja retida, salvo se o dever superior de proteger a vida dos seus passageiros e tripulação obrigar à sua partida. 9. Sempre que uma Parte Contratante tenha suficientes indícios de que a outra Parte Contratante não cumpre as disposições deste Artigo, a autoridade aeronáutica da primeira Parte Contratante poderá solicitar consultas imediatas com a autoridade aeronáutica da outra Parte Contratante. A inexistência de um acordo satisfatório no prazo de quinze (15) dias, contado a partir da data da solicitação, constituirá motivo para a aplicação do disposto no parágrafo 1 do Artigo 4.º do presente Acordo. Se uma situação de emergência o exigir, uma Parte Contratante poderá adoptar medidas ao abrigo do parágrafo 1 do Artigo 4.º deste Acordo antes do final do referido período de quinze (15) dias. Qualquer medida tomada de acordo com este parágrafo será suspensa logo que a outra Parte Contratante cumpra as disposições sobre segurança constantes deste Artigo. Artigo 12.º Actividades Comerciais 1. A empresa de transporte aéreo designada de cada Parte Contratante terá o direito de estabelecer escritórios de representação na área da outra Parte Contratante para prestação e venda de serviços aéreos, bem como para outros assuntos relacionados com a exploração do transporte aéreo. 2. A empresa de transporte aéreo designada de cada uma das Partes Contratantes terá o direito a, de acordo com as leis e regulamentos da outra Parte Contratante respeitantes à entrada, residência e emprego, trazer para e manter na área da outra Parte Contratante o seu pessoal de gestão, comercial, operacional, de vendas, técnico e outros especialistas e representantes, que forem necessários para a exploração dos serviços acordados. 3. As necessidades de pessoal de representação referidas poderão ser satisfeitas, segundo o critério da empresa de transporte aéreo designada, recorrendo ao seu próprio pessoal, independentemente da nacionalidade deste, ou através da utilização dos serviços de qualquer outra empresa de transporte aéreo, organização ou companhia que opere na área da outra Parte Contratante, desde que autorizada a desempenhar esses serviços na área desta outra Parte Contratante. 4. Em conformidade com as leis e os regulamentos em vigor, cada uma das Partes Contratantes deverá, numa base de reciprocidade e com a demora mínima, conceder as necessárias autorizações de trabalho, vistos de trabalho e outros documentos similares 800 澳門特別行政區公報–––– 第一組第26 期–––– 2006 年6 月26 日 aos representantes e pessoal referido no parágrafo 2 deste Artigo. Na medida em que tal for permitido pelas leis aplicáveis, ambas as Partes Contratantes dispensarão a solicitação de autorização de trabalho, vistos de trabalho e outros documentos similares para o pessoal a desempenhar estes serviços ou tarefas a título temporário. 5. A empresa de transporte aéreo designada de cada Parte Contratante poderá proceder à venda de transporte aéreo na área da outra Parte Contratante, directamente e, se assim entender, através de agentes. Cada empresa de transporte aéreo designada terá o direito de utilizar os seus próprios documentos de transporte. A empresa de transporte aéreo designada de cada Parte Contratante terá o direito de vender esses serviços de transporte e qualquer pessoa poderá comprá-los, na moeda daquela área ou, em moedas livremente convertíveis. A empresa de transporte aéreo designada de uma Parte Contratante terá o direito de pagar as despesas locais na moeda local da área da outra Parte Contratante ou, em moedas livremente convertíveis, caso a legislação local sobre divisas o permita. 6. Cada Parte Contratante aplicará dentro da respectiva área o Código de Conduta da OACI para a regulamentação e operação de Sistemas de Reserva por Computador em compatibilidade com outras normas e obrigações aplicáveis relativas a Sistemas de Reservas por Computador. 7. Cada Parte Contratante deverá conceder à empresa de transporte aéreo designada pela outra Parte Contratante o direito de transferir livremente o excedente das receitas sobre as despesas obtido por essa empresa na sua área, em resultado do transporte de passageiros, bagagem e carga, bem como de quaisquer outras actividades ligadas ao transporte aéreo admitidas pelas respectivas disposições legais aplicáveis. Estas transferências serão efectuadas à taxa de câmbio aplicável às transacções correntes, de acordo com as respectivas leis e regulamentos relativas a transacções correntes, caso não exista uma taxa de câmbio oficial, essas transferências serão efectuadas à taxa de câmbio aplicável no mercado internacional às transacções correntes. 8. Se uma Parte Contratante impuser restrições à transferência do excedente de receitas sobre as despesas pela empresa de transporte aéreo designada pela outra Parte Contratante, esta última terá o direito de impor restrições recíprocas à empresa de transporte aéreo designada da primeira Parte Contratante. Artigo 13.º Aprovação de Horários 1. A empresa de transporte aéreo designada de cada Parte Contratante submeterá à aprovação da autoridade aeronáutica da outra Parte Contratante, no mínimo até trinta (30) dias antes do início dos serviços nas rotas especificadas, os horários dos serviços pretendidos, especificando a frequência, o tipo de aeronave, a configuração, a natureza do serviço e o número de lugares disponíveis para o público. Este mesmo procedimento deverá ser aplicado a qualquer modificação posterior. Em casos especiais, o prazo referido poderá ser encurtado, com o acordo daquela autoridade. 2. Se uma empresa de transporte aéreo designada desejar explorar voos suplementares «ad-hoc», para além dos previstos nos horários, deverá obter a aprovação prévia das autoridades aeronáuticas da outra Parte Contratante. Artigo 14.º Tarifas 1. Cada Parte Contratante terá o direito de aprovar, ou não, as tarifas para o transporte num sentido ou de ida-e-volta entre as áreas das duas Partes Contratantes que comecem na sua área (de acordo com a informação contida nos documentos de transporte). Nenhuma das Partes Contratantes tomará medidas unilaterais para impedir o início das tarifas propostas ou a manutenção de tarifas em vigor para o transporte num sentido ou de ida-e-volta entre as áreas das duas Partes Contratantes que tenha início na área da outra Parte Contratante. 2. Na determinação de tarifas, a empresa de transporte aéreo designada de cada uma das Partes Contratantes terá em consideração o custo de operação, um lucro razoável, as condições vigentes de concorrência e mercado, assim como os interesses dos utilizadores do transporte. 3. As Partes Contratantes concordam em prestar particular atenção às tarifas que considerem questionáveis por serem irrazoavelmente discriminatórias, indevidamente altas ou restritivas devido ao abuso de uma posição dominante, ou artificialmente baixas devido a subsídios directos ou indirectos, ou práticas predatórias. 4. Cada empresa de transporte aéreo designada submeterá as tarifas à aprovação das autoridades aeronáuticas com, pelo menos, um mês de antecedência relativamente à data prevista para a sua aplicação. 5. Se a autoridade aeronáutica competente não aprovar uma tarifa que lhe tenha sido submetida para aprovação, informará desse facto a empresa de transporte aéreo interessada no prazo de vinte e um (21) dias após a data em que foi submetida a tarifa. Neste N.º 26 — 26-6-2006 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 801 caso, a tarifa não entrará em vigor. A tarifa até então vigente, e que deveria ser substituída pela nova tarifa, permanecerá em vigor. Se nenhuma tarifa existir nesse momento, prevalecerá a decisão da autoridade aeronáutica competente. 6. Na pendência da decisão da autoridade aeronáutica competente, a empresa de transporte aéreo envolvida poderá, com base nas tarifas propostas, promover, publicitar ou vender serviços de transporte aéreo a efectuar na ou após a data prevista de entrada em vigor, desde que clarifique que tais tarifas se encontram sujeitas a aprovação governamental. Artigo 15.º Troca de Informação 1. As autoridades aeronáuticas de ambas as Partes Contratantes trocarão, pela forma mais célere possível, informação respeitante às autorizações em vigor emitidas a favor das suas empresas de transporte aéreo designadas para explorar serviços de, para, ou através da área da outra Parte Contratante. Nessas informações serão incluídas cópias dos certificados em vigor e das autorizações de exploração dos serviços nas rotas especificadas, juntamente com as modificações e despachos de isenção. 2. Cada Parte Contratante imporá à sua empresa de transporte aéreo designada que forneça à autoridade aeronáutica da outra Parte Contratante, quando solicitado, relatórios estatísticos periódicos ou outros relativos ao tráfego transportado nos serviços acordados com indicação dos pontos de embarque e desembarque, desde que razoavelmente requerida para efeitos de revisão da exploração dos serviços acordados. Artigo 16.º Consultas 1. Num espírito de estreita cooperação, as autoridades aeronáuticas das Partes Contratantes consultar-se-ão periodicamente com o intuito de assegurar a implementação e o cumprimento satisfatório das disposições do presente Acordo e do seu Anexo, podendo, a qualquer momento, qualquer Parte Contratante solicitar consultas relativas à execução, interpretação, aplicação e modificação deste Acordo. 2. Nos termos do disposto nos Artigos 4.º, 9.º e 11.º, essas consultas, que poderão realizar-se através de conversações directas ou por correspondência, terão início dentro do prazo de sessenta (60) dias, contado a partir da data de recepção da solicitação, salvo se diversamente acordado por ambas as Partes Contratantes. Artigo 17.º Resolução de Diferendos 1. No caso de surgir um diferendo entre as Partes Contratantes relativo à interpretação ou aplicação deste Acordo, as Partes Contratantes procurarão, em primeiro lugar, resolvê-lo pela via da negociação. 2. Se as Partes Contratantes não conseguirem resolver o diferendo pela via da negociação, poderão acordar em submetê-lo à mediação de uma pessoa ou entidade. 3. Se as Partes Contratantes não acordarem na mediação, ou se não conseguirem chegar a acordo, o diferendo poderá ser submetido a um tribunal composto por três (3) árbitros, a pedido de qualquer das Partes Contratantes. 4. Cada Parte Contratante nomeará um árbitro, sendo o terceiro designado pelos dois anteriormente nomeados. Esse terceiro árbitro funcionará como Presidente do Tribunal e deverá ser nacional de uma terceira Parte. 5. Cada Parte Contratante nomeará um árbitro no prazo de sessenta (60) dias a contar da data da recepção, através dos canais apropriados, da notificação da outra Parte Contratante, solicitando o recurso à arbitragem do diferendo, sendo o terceiro árbitro nomeado nos sessenta (60) dias subsequentes. 6. Se qualquer das Partes Contratantes não tiver nomeado um árbitro, dentro do prazo estipulado, ou se o terceiro árbitro não for nomeado no prazo estipulado, o Presidente do Conselho da Organização da Aviação Civil Internacional poderá, a pedido de qualquer das Partes Contratantes, proceder à nomeação do árbitro ou árbitros, conforme for necessário. Nestes casos, o terceiro árbitro deverá ser nacional de uma terceira Parte e actuará como Presidente do tribunal arbitral. 7. As Partes Contratantes cumprirão qualquer medida provisória ou decisão final do tribunal. 8. O tribunal determinará o local onde terão lugar os procedimentos de arbitragem e estabelecerá os limites da sua jurisdição nos termos do presente Acordo, estabelecendo ainda as regras de procedimento. 802 澳門特別行政區公報–––– 第一組第26 期–––– 2006 年6 月26 日 9. Sem prejuízo da decisão final proferida pelo tribunal, os custos de arbitragem serão repartidos igualmente pelas Partes Contratantes. 10. Se, e enquanto uma das Partes Contratantes não cumprir uma decisão proferida nos termos do parágrafo 7 supra, a outra Parte Contratante poderá limitar, suspender ou revogar quaisquer direitos ou privilégios concedidos nos termos do presente Acordo à Parte Contratante faltosa. Artigo 18.º Modificações ao Acordo 1. Se qualquer das Partes Contratantes considerar desejável modificar alguma disposição deste Acordo, essa modificação, caso seja acordado entre as Partes Contratantes, será aplicada provisoriamente a partir da data em que for estabelecida e entrará em vigor quando confirmada, por escrito, por ambas as Partes Contratantes. 2. Sem prejuízo das disposições constantes do parágrafo 1. supra, as modificações ao Anexo a este Acordo poderão ser acordadas directamente entre as autoridades aeronáuticas das Partes Contratantes. Tais modificações entrarão em vigor quando forem confirmadas através dos canais apropriados. 3. Este Acordo considerar-se-á modificado por quaisquer disposições constantes de qualquer convenção internacional ou acordo multilateral que se tornem vinculativos para ambas as Partes Contratantes. Artigo 19.º Registo na Organização da Aviação Civil Internacional O presente Acordo e quaisquer modificações posteriores serão submetidos pelas Partes Contratantes à Organização da Aviação Civil Internacional para efeitos de registo. Artigo 20.º Denúncia 1. Qualquer das Partes Contratantes poderá, a qualquer momento, notificar por escrito, através dos canais apropriados, a outra Parte Contratante da sua decisão de denunciar o presente Acordo. Tal notificação deverá ser simultaneamente comunicada à Organização da Aviação Civil Internacional. Neste caso, o Acordo terminará doze (12) meses após a data de recepção da notificação pela outra Parte Contratante, salvo se a notificação de denúncia for retirada por acordo antes do termo daquele prazo. 2. Se a outra Parte Contratante não acusar a recepção da notificação de denúncia, a notificação será considerada como tendo sido recebida catorze (14) dias após a data da sua recepção pela Organização da Aviação Civil Internacional. Artigo 21.º Entrada em Vigor O presente Acordo será aprovado em conformidade com os requisitos legais de cada Parte Contratante. O presente Acordo será aplicado provisoriamente a partir da data da sua assinatura e entrará em vigor no primeiro dia do segundo mês após a data em que as Partes Contratantes se tenham mutuamente notificado de que os requisitos legais para a sua aprovação foram concluídos. EM FÉ DE QUE os plenipotenciários abaixo assinados, devidamente autorizados pelos seus respectivos Governos, assinaram o presente Acordo. Feito aos 8 de Junho de 2006, em Macau em duplicado nas línguas Chinesa, Portuguesa, Sinhala e Inglesa, sendo todos os textos igualmente autênticos. Em caso de divergência na interpretação e/ou, a aplicação deste Acordo, prevalecerá o texto em língua inglesa. Pelo Governo da Região Pelo Governo da Administrativa Especial de Macau República Socialista Democrática do da República Popular da China Sri Lanka Ao Man Long Nihal Rodrigo Secretário para os Transportes e Embaixador para a Obras Públicas República Popular da China N.º 26 — 26-6-2006 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 803 ANEXO Quadro de Rotas 1. Rotas a serem exploradas pela empresa de transporte aéreo designada pela República Socialista Democrática do Sri Lanka: De Pontos Intermédios Para Pontos Além Colombo Qualquer ponto ou pontos Macau Qualquer ponto ou pontos Os direitos de quintas liberdades de tráfego não serão exercidos entre os pontos intermédios ou além e Macau, salvo mediante acordo entre as autoridades aeronáuticas de ambas as Partes Contratantes. 2. Rotas a serem exploradas pela empresa de transporte aéreo designada pela Região Administrativa Especial de Macau: De Pontos Intermédios Para Pontos Além Macau Qualquer ponto ou pontos Colombo Qualquer ponto ou pontos Os direitos de quintas liberdades de tráfego não serão exercidos entre os pontos intermédios ou além e Colombo, salvo mediante acordo entre as autoridades aeronáuticas de ambas as Partes Contratantes. 3. Nenhum ponto no interior da China, em Taiwan ou em Hong Kong poderá ser servido como ponto intermédio ou além. 804 澳門特別行政區公報–––– 第一組第26 期–––– 2006 年6 月26 日 N.º 26 — 26-6-2006 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 805 806 澳門特別行政區公報–––– 第一組第26 期–––– 2006 年6 月26 日 N.º 26 — 26-6-2006 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 807 808 澳門特別行政區公報–––– 第一組第26 期–––– 2006 年6 月26 日 N.º 26 — 26-6-2006 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 809 810 澳門特別行政區公報–––– 第一組第26 期–––– 2006 年6 月26 日 N.º 26 — 26-6-2006 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 811 812 澳門特別行政區公報–––– 第一組第26 期–––– 2006 年6 月26 日 N.º 26 — 26-6-2006 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 813 814 澳門特別行政區公報–––– 第一組第26 期–––– 2006 年6 月26 日 N.º 26 — 26-6-2006 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 815 816 澳門特別行政區公報–––– 第一組第26 期–––– 2006 年6 月26 日 N.º 26 — 26-6-2006 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 817 818 澳門特別行政區公報–––– 第一組第26 期–––– 2006 年6 月26 日 N.º 26 — 26-6-2006 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 819 820 澳門特別行政區公報–––– 第一組第26 期–––– 2006 年6 月26 日 N.º 26 — 26-6-2006 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 821 822 澳門特別行政區公報–––– 第一組第26 期–––– 2006 年6 月26 日 N.º 26 — 26-6-2006 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 823 824 澳門特別行政區公報–––– 第一組第26 期–––– 2006 年6 月26 日 N.º 26 — 26-6-2006 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 825 826 澳門特別行政區公報–––– 第一組第26 期–––– 2006 年6 月26 日 N.º 26 — 26-6-2006 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 827 828 澳門特別行政區公報–––– 第一組第26 期–––– 2006 年6 月26 日 N.º 26 — 26-6-2006 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 829 830 澳門特別行政區公報–––– 第一組第26 期–––– 2006 年6 月26 日 N.º 26 — 26-6-2006 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 831 832 澳門特別行政區公報–––– 第一組第26 期–––– 2006 年6 月26 日 N.º 26 — 26-6-2006 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 833 834 澳門特別行政區公報–––– 第一組第26 期–––– 2006 年6 月26 日 AGREEMENT BETWEEN THE GOVERNMENT OF THE MACAO SPECIAL ADMINISTRATIVE REGION OF THE PEOPLE'S REPUBLIC OF CHINA AND THE GOVERNMENT OF THE DEMOCRATIC SOCIALIST REPUBLIC OF SRI LANKA FOR AIR SERVICES BETWEEN THEIR RESPECTIVE AREAS The Government of the Macao Special Administrative Region of the People’s Republic of China («the Macao Special Administrative Region») and the Government of the Democratic Socialist Republic of Sri Lanka, the former having been duly authorized to conclude this Agreement by the Central People’s Government of the People's Republic of China (hereinafter referred to as the «Contracting Parties»); Desiring to conclude an Agreement for the purpose of establishing air services between and beyond their respective areas; Acknowledging the importance of air transportation as a means of creating and preserving friendship, understanding and cooperation between peoples of the two parties; Desiring to contribute to the progress of international civil aviation; HAVE AGREED AS FOLLOWS: Article 1 Definitions 1. For the purpose of this Agreement, unless the context otherwise requires; (a) The term «aeronautical authority» means in the case of the Government of the Democratic Socialist Republic of Sri Lanka, the Minister in Charge of Civil Aviation and in the case of the Government of the Macao Special Administrative Region, the Civil Aviation Authority or in either case any person or body authorized to perform any function to which this Agreement relates; (b) The term «agreed services» means scheduled international air services on «specified routes» for the transport of passengers, baggage and cargo, separately or in combination in accordance with agreed capacity entitlements; The term «specified routes» means a route specified in the Annex to this Agreement; (c) The term «Agreement» means this Agreement, its Annex drawn up in application thereof, and any amendment to the Agreement or to the Annex; (d) The terms «air service» «international air service», «airline» and «stop for non-traffic purposes» have the meanings respectively assigned to them in Article 96 of the Convention on International Civil Aviation, opened for signature at Chicago on the seventh day of December 1944; (e) The term «Annex» shall mean the route schedules attached to the present Agreement and any clauses or notes appearing in such Annex, and any modification made thereto; (f) The term «capacity» in relation to an aircraft means the pay load of that aircraft available on a route or section of a route; The term «capacity» in relation to an agreed service means the capacity of the aircraft used on such service, multiplied by the frequency of the flights operated by such aircraft over a given period on a route or section of a route; (g) The term «cargo» includes mail; (h) The term «Convention» means the Convention on International Civil Aviation, opened for signature at Chicago on the seventh day of December 1944, and includes: (i) any amendment thereto which has entered into force under Article 94(a) of the Convention and has been ratified by and/or is applicable to both Contracting Parties; and (ii) any annex or amendment adopted thereto under Article 90 of that Convention, insofar as such annex or amendment is at any given time effective for both Contracting Parties; (i) The term «designated airline» means an airline that has been designated and authorized in accordance with Article 3 of this Agreement; (j) The term «security equipment» has the meaning assigned to it in annex 9 to the Convention; (k) The term «tariffs» means the prices which the designated airlines charge for the transport of passengers and cargo and the conditions under which those prices apply but excluding remuneration and conditions for carriage of mail; (l) The term «area» in relation to the Macao Special Administrative Region includes Macao Peninsula and the Taipa and Coloane islands and in relation to the Democratic Socialist Republic of Sri Lanka has the meaning assigned to «territory» in Article 2 of the Convention; and N.º 26 — 26-6-2006 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 835 (m) The term «user charges» means charges made to airlines by the competent authorities or permitted by them to be made for the provision of airport property or of air navigation facilities, including related services and facilities for aircraft, their crews, passengers and cargo. 2. The Annex to this Agreement is considered an integral part thereof. 3. In implementing this Agreement, the Contracting Parties shall act in conformity with the provisions of the Convention on International Civil Aviation, opened for signature at Chicago on 7 December 1944, including the Annexes and any amendments to the Convention or to its Annexes which apply to both Contracting Parties, in so far as those provisions are applicable to international air services. Article 2 Grant of Rights 1. Each Contracting Party grants to the other Contracting Party the rights specified in this Agreement to enable its designated airline to establish and operate agreed services on the specified routes. 2. Subject to the provisions of this Agreement, the airline designated by each Contracting Party shall enjoy the following rights; (a) to fly across the area of the other Contracting Party without landing; (b) to make stops in the said area for non-traffic purposes; and (c) to make stops in the said area at points specified in the Annex, for the purpose of taking on board and discharging passengers, baggage and cargo coming from or destined for points on the specified routes while operating an agreed service. 3. The airlines of each Contracting Party, other than those designated under Article 3, shall also enjoy the rights specified in paragraph 2(a) and 2(b) of this Article. 4. Nothing in this Article shall be deemed to confer on the designated airline of one Contracting Party the privilege of taking up, in the area of the other Contracting Party, passengers, baggage and cargo carried for remuneration or hire and destined for another point in the area of that other Contracting Party. 5. If because of armed conflict, political disturbances or developments or special and unusual circumstances the designated airline of one Contracting Party is unable to operate a service on its normal routing, the other Contracting Party shall use its best efforts to facilitate the continued operation of such service through appropriate temporary rearrangement of routes as is mutually decided by the Contracting Parties. 6. At points in the specified routes, the designated airline shall have the right to use all airways, airports and other facilities provided by the Contracting Parties on a non-discriminatory basis. Article 3 Designation and Authorisation 1. Each Contracting Party shall have the right to designate one airline for the purpose of operating the agreed services on the specified routes. The notification of such designation shall be made in writing, by the aeronautical authority of the Contracting Party having designated the airline to the aeronautical authority of the other Contracting Party through appropriate channels. 2. On receipt of such notification the other Contracting Party shall, subject to the provisions of paragraphs 3, 4 and 5 of this Article, without delay grant to the airline designated the appropriate operating authorizations. 3. The aeronautical authority of one Contracting Party may require the airline designated by the other Contracting Party to satisfy them that it is qualified to fulfill the conditions prescribed under the laws and regulations normally and reasonably applied to the operation of international air services by such authority in conformity with the provisions of the Convention. 4. a) The Government of the Democratic Socialist Republic of Sri Lanka shall have the right to refuse to grant the operating authorizations referred to in paragraph 2 of this Article or to impose such conditions as it may deem necessary on the exercise by a designated airline of the rights specified in Article 2 of this Agreement, in any case where it is not satisfied that, that airline is incorporated and has its principal place of business in the Macao Special Administrative Region. 836 澳門特別行政區公報–––– 第一組第26 期–––– 2006 年6 月26 日 b) The Government of the Macao Special Administrative Region shall have the right to refuse to grant the operating authorizations referred to in paragraph 2 of this Article or to impose such conditions as it may deem necessary on the exercise by a designated airline of the rights specified in Article 2 of this Agreement, in any case where it is not satisfied that substantial ownership and effective control of that airline are vested in the Government of the Democratic Socialist Republic of Sri Lanka or its nationals. 5. Each Contracting Party shall also have the right to refuse to grant the operating authorizations referred to in paragraph 2 of this Article or to impose such conditions as it may deem necessary on the exercise by a designated airline of the rights specified in Article 2 of this Agreement in any case where it is not satisfied that such airline holds a current Air Operator's Certificate or similar License issued by the aeronautical authority of the Contracting Party designating the airline. 6. The agreed services may begin at any time, in whole or in part, but not before: (a) the Contracting Party to whom the rights have been granted shall have designated an airline for the specified route; and (b) the Contracting Party granting the rights shall have given, with the least possible delay, the appropriate operating authorizations to the designated airline concerned (subject to the provisions of Article 4 of this Agreement). 7. When an airline has been so designated and authorized it may begin to operate the agreed services, provided that the airline complies with the applicable provisions of this Agreement. 8. Each Contracting Party shall have the right to withdraw, by written notification from its aeronautical authority to the aeronautical authority of the other Contracting Party, the designation of an airline and to substitute it by the designation of another airline. Article 4 Revocation, Suspension and Limitation of Authorisation 1. The aeronautical authority of each Contracting Party shall, with respect to the airline designated by the other Contracting Party, have the right to revoke an operating authorization or to suspend the exercise of the rights specified in Article 2 of this Agreement, or to impose conditions, temporarily or permanently as it may deem necessary on the exercise of those rights; (a) in the case of failure by that airline to comply with the laws and regulations normally and reasonably applied by the aeronautical authority of the Contracting Party granting those rights in conformity with the Convention; or (b) in case the airline otherwise fails to operate in accordance with the conditions prescribed under this Agreement; or (c) in any case where it is not satisfied that it holds a current Air Operator Certificate or similar Licence issued by the aeronautical authority of the Contracting Party designating the airline; or (d) in accordance with paragraph 6 of Article 9 of this Agreement; or (e) in the case of failure by the other Contracting Party to take appropriate action to improve safety in accordance with paragraph 2 of Article 9 of this Agreement; or (f) in the case of failure to reach satisfactory agreement in accordance with paragraph 3 of Article 8 of this Agreement; or (g) in accordance with paragraph 9 of Article 11 of this Agreement; or (h) (i) in the case of the Government of the Democratic Socialist Republic of Sri Lanka, in any case where it is not satisfied that, that airline is incorporated and has its principal place of business in the Macao Special Administrative Region; and (ii) in the case of the Government of the Macao Special Administrative Region, in any case where it is not satisfied that substantial ownership and effective control of that airline are vested in the Government of the Democratic Socialist Republic of Sri Lanka or its nationals. 2. Unless immediate revocation, suspension, or imposition of the conditions mentioned in paragraph 1 of this Article is essential to prevent further infringements of laws or regulations, such right shall be exercised only after consultation with the aeronautical authority of the other Contracting Party, as provided for in Article 16. 3. In the event of action by one Contracting Party under this Article, the rights of the other Contracting Party under Article 17 shall not be prejudiced. N.º 26 — 26-6-2006 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 837 Article 5 Principles Governing Operation of Agreed Services 1. Each Contracting Party shall take all appropriate action within its jurisdiction to eliminate all forms of discrimination and unfair, anti-competitive or predatory practices adversely affecting the competitive position of the designated airline of the other Contracting Party in the exercise of its rights and entitlements set out in this Agreement. 2. The aeronautical authorities of the two Contracting Parties shall agree on the capacity to be operated in accordance with the following principles: a) There shall be fair and equal opportunity for the designated airlines of both Contracting Parties to operate the agreed services on the specified routes between their respective areas. b) In operating the agreed services the designated airline of each Contracting Party shall take into account the interests of the designated airline of the other Contracting Party so as not to affect unduly the services which the latter provides on the whole or part of the same routes. c) The agreed services provided by the designated airlines of the Contracting Parties shall bear a close relationship to the requirements of the public for transportation on the specified routes and shall have as their primary objective the provision at a reasonable load factor of capacity adequate to carry the current and reasonably anticipated requirements for the carriage of passengers and/or cargo, coming from or destined for the area of the Contracting Party which has designated the airline. Provision for the carriage of passengers and cargo both taken on board and discharged at points on the specified routes in the areas of third parties shall be made in accordance with the general principles that capacity shall be related to: 1) traffic requirements to and from the area of the Contracting Party which has designated the airline; 2) traffic requirements of the area through which the agreed service passes, after taking account of local and regional services; and 3) the requirements of through airline operation. 3. The capacity which may be provided in accordance with this Article by the designated airline of each Contracting Party on the agreed services shall be such as is decided between the aeronautical authorities of the Contracting Parties before the commencement by the designated airline concerned of the agreed services and from time to time thereafter. Article 6 Customs Duties and Other Charges 1. Aircraft operated on agreed services by the designated airline of one Contracting Party, as well as its regular equipment, supplies of fuels, lubricating oils (including hydraulic fluids) and lubricants, consumable technical supplies, spare parts (including engines), aircraft stores (including but not limited to such items as food, beverages, liquor, tobacco and other products for sale to or use by passengers during flight) and other items intended for or used solely in connection with the aviation operation or servicing, which are on board such aircraft, shall on entering into the area of the other Contracting Party, be exempt from customs duties, excise duties, inspection fees and similar charges and fees, provided such equipment, supplies and stores remain on board the aircraft until they are re-exported or consumed during flight over that area. 2. The following shall be exempt from customs duties, excise duties, inspection fees and other duties and similar charges and fees: (a) aircraft stores taken on board in the area of one Contracting Party, and intended for use on board the aircraft operated on an international service by the designated airline of the other Contracting Party; (b) spare parts (including engines) and regular airborne equipment imported into the area of one Contracting Party for the maintenance or repair of aircraft operating agreed services; (c) fuels, lubricating oils (including hydraulic fluids) and lubricants destined for the designated airline of one Contracting Party to supply aircraft operating agreed services, even when these supplies are to be used on any part of a journey performed over the area of the other Contracting Party in which they have been taken on board. 3. Printed ticket stock, air waybills, any printed material which bears insignia of the designated airline of one Contracting Party and usual publicity material distributed without charge by that designated airline, introduced into the area of the other Contracting 838 澳門特別行政區公報–––– 第一組第26 期–––– 2006 年6 月26 日 Party by or on behalf of that designated airline or taken on board the aircraft operated by that designated airline, shall be exempted by the other Contracting Party from all customs duties, inspection fees, excise duties and similar charges and fees. 4. The regular equipment and such other items referred to in paragraph 1 of this Article retained on board the aircraft operated by the designated airline of one Contracting Party may be unloaded in the area of the other Contracting Party with the approval of the customs authorities of that other Contracting Party. In these circumstances, such equipment and items shall enjoy the exemptions provided for by paragraph 1 of this Article provided they are re-exported or otherwise disposed of in accordance with customs regulations and procedures. The customs authorities of that other Contracting Party may however require that such equipment and items be placed under their supervision up to such time as they are re-exported or otherwise disposed of in accordance with customs regulations and procedures. 5. The exemptions provided for by this Article shall also be available in situations where the designated airline of either Contracting Party has entered into arrangements with another airline or airlines, for the loan or transfer in the area of the other Contracting Party, of the regular equipment and the other items referred to in paragraphs 1 and 2 of this Article, provided that such other airline or airlines similarly enjoy such exemptions from that other Contracting Party. Article 7 Entry and Clearance Laws and Regulations 1. The laws, regulations and procedures of a Contracting Party relating to the admission to, sojourn in, or departure from its area of aircraft engaged in international air navigation, or to the operation and navigation of such aircraft while within its area shall be applied to aircraft of both Contracting Parties without distinction as to nationality and shall be complied with by such aircraft upon entering into or departing from or while within the area of that Contracting Party. 2. The laws, regulations and procedures of one Contracting Party as to the admission to, sojourn in, or departure from its area of passengers, baggage, crew and cargo, transported on board the aircraft, such as regulations relating to entry, clearance, aviation security, immigration, passports, customs, currency, health and quarantine or in the case of mail, postal laws and regulations shall be applicable to the passengers, baggage, crew and cargo of the designated airline of the other Contracting Party, upon entering into or departing from or while within the area of the first Contracting Party. 3. Neither Contracting Party may grant any preference to its own or any other airline over the designated airline of the other Contracting Party in the application of the laws and regulations provided for in this Article. 4. Passengers, baggage and cargo in direct transit across the area of either Contracting Party and not leaving the area of the airport reserved for such purpose shall, except in respect of security measures against violence, air piracy and narcotics control, be subject to no more than a simplified control. Such baggage and cargo shall be exempt from customs duties, excise taxes and similar fees and charges not based on the cost of services provided on arrival. Article 8 Certificates of Airworthiness & Competency 1. Certificates of airworthiness, certificates of competency and licenses issued, or rendered valid by one Contracting Party and still in force, shall be recognised as valid by the other Contracting Party for the purpose of operating the agreed services provided always that such certificates or licenses were issued, or rendered valid, pursuant to and in conformity with the minimum standards established under the Convention. 2. Each Contracting Party reserves the right, however, to refuse to recognize as valid, for flights above its own area, certificates of competency and licenses granted to its own nationals, in the case of the Democratic Socialist Republic of Sri Lanka and to its own residents, in the case of the Macao Special Administrative Region, by the other Contracting Party. 3. If the privileges or conditions of the licences or certificates issued or rendered valid by one Contracting Party permit a difference from the standards established under the Convention, whether or not such difference has been filed with the International Civil Aviation Organization, the aeronautical authority of the other Contracting Party may, without prejudice to its rights under paragraph 2 of Article 9, request consultations with the aeronautical authority of the first Contracting Party in accordance with Article 16, with a view to satisfying themselves that the practice in question is acceptable to them. Failure to reach satisfactory agreement shall constitute grounds for the application of paragraph 1 of Article 4 of this Agreement. N.º 26 — 26-6-2006 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 839 Article 9 Safety 1. Each Contracting Party may request consultations at any time concerning safety standards in any area relating to aircrew, aircraft or their operation adopted by the other Contracting Party. Such consultations shall take place within thirty (30) days of that request. 2. If, following such consultations, one Contracting Party finds that the other Contracting Party does not effectively maintain and administer safety standards in any such area that are at least equal to the minimum standards established at that time pursuant to the Convention, the first Contracting Party shall notify the other Contracting Party of those findings and the steps considered necessary to conform with those minimum standards, and that other Contracting Party shall take appropriate corrective action. Failure by the other Contracting Party to take appropriate action within fifteen (15) days or such longer period as may be agreed, shall be grounds for the application of paragraph 1 of Article 4 of this Agreement. 3. It is agreed that any aircraft operated by an airline of one Contracting Party on services to or from the area of the other Contracting Party may, while within the area of the other Contracting Party, be made the subject of an examination by the authorized representatives of the other Contracting Party, on board and around the aircraft to check both the validity of the aircraft documents and those of its crew and the apparent condition of the aircraft and its equipment (in this Article called «ramp inspection»), provided this does not lead to unreasonable delay. 4. If any such ramp inspection or series of ramp inspections gives rise to: (a) serious concerns that an aircraft or the operation of an aircraft does not comply with the minimum standards established at that time pursuant to the Convention; or (b) serious concerns that there is a lack of effective maintenance and administration of safety standards established at that time pursuant to the Convention; the Contracting Party carrying out the inspection shall, for the purposes of Article 33 of the Convention, be free to conclude that the requirements under which the certificate or licences in respect of that aircraft or in respect of the crew of that aircraft had been issued or rendered valid or that the requirements under which that aircraft is operated are not equal to or above the minimum standards established pursuant to the Convention. 5. In the event that access for the purpose of undertaking a ramp inspection of an aircraft operated by an airline of one Contracting Party in accordance with paragraph 3 of this Article is denied by a representative of that airline, the other Contracting Party shall be free to infer that serious concerns of the type referred to in paragraph 4 of this Article above arise and draw the conclusions referred to in that paragraph. 6. Each Contracting Party reserves the right to suspend or vary the operating authorization of an airline of the other Contracting Party immediately in the event the first Contracting Party concludes, whether as a result of a ramp inspection, a series of ramp inspections, a denial of access for ramp inspection, consultation or otherwise, that immediate action is essential to the safety of an airline operation. 7. Any action by one Contracting Party in accordance with paragraphs 2 or 6 of this Article shall be discontinued once the basis for the taking of that action ceases to exist. Article 10 User Charges 1. Each Contracting Party shall use its best efforts to ensure that the user charges imposed or permitted to be imposed by its competent charging bodies on the designated airline of the other Contracting Party for the use of airports and other aviation facilities, are just and reasonable. These charges shall be based on sound economic principles and shall not be higher than those paid by other airlines for such services. 2. Neither Contracting Party shall give preference to its own or to any other airline engaged in similar international air services and shall not impose or permit to be imposed, on the designated airline of the other Contracting Party user charges higher than those imposed on its own designated airline operating similar international air services using similar aircraft and associated facilities and services. 3. Each Contracting Party shall encourage consultations between its competent charging bodies and the designated airline using the services and facilities. Reasonable notice shall be given whenever possible to such users of any proposal for changes in user charges together with relevant supporting information and data, to enable it to express its views before the charges are revised. 840 澳門特別行政區公報–––– 第一組第26 期–––– 2006 年6 月26 日 Article 11 Aviation Security 1. Consistent with their rights and obligations under international law, the Contracting Parties reaffirm that their obligation to each other to protect the security of civil aviation against acts of unlawful interference forms an integral part of this Agreement. 2. Without limiting the generality of their rights and obligations under international law, the Contracting Parties shall in particular act in conformity with the provisions of the Convention on Offences and Certain Other Acts Committed on Board Aircraft, signed at Tokyo on 14 September 1963, the Convention for the Suppression of Unlawful Seizure of Aircraft, signed at the Hague on 16 December 1970, the Convention for the Suppression of Unlawful Acts against the Safety of Civil Aviation, signed at Montreal on 23 September 1971, and its Supplementary Protocol for the Suppression of Unlawful Acts of Violence at Airports Serving International Civil Aviation, signed at Montreal on 24 February 1988, and any other agreement governing civil aviation security binding upon both Contracting Parties. 3. The Contracting Parties shall provide upon request all necessary assistance to each other to prevent acts of unlawful seizure of civil aircraft and other unlawful acts against the safety of such aircraft, their passengers and crew, airports and air navigation facilities and any other threat to the security of civil aviation. 4. The Contracting Parties shall, in their mutual relations, act in conformity with the aviation security provisions established by the International Civil Aviation Organization and designated as annexes to the Convention to the extent that such security provisions are applicable to the Contracting Parties. 5. In addition, the Contracting Parties shall require that operators of aircraft of their registry or operators of aircraft who have their principal place of business or permanent residence in their area and the operators of airports in their area act in conformity with such aviation security provisions as are applicable to the Contracting Parties. 6. Each Contracting Party agrees that its operators of aircraft may be required to observe the aviation security provisions referred to in paragraph 4 above applied by the other Contracting Party for entry into, departure from, or while within the area of that other Contracting Party. Each Contracting Party shall ensure that adequate measures are effectively applied within its area to protect the aircraft and to apply security controls on passengers, crew, carry-on items, baggage, cargo and aircraft stores prior to and during boarding or loading. Each Contracting Party shall also give positive consideration to any request from the other Contracting Party for reasonable special security measures in its area to meet a particular threat to civil aviation. 7. When an incident or threat of an incident of unlawful seizure of civil aircraft or other unlawful acts against the safety of such aircraft, their passengers and crew, airports and air navigation facilities occurs, the Contracting Parties shall assist each other by facilitating communications and other appropriate measures intended to terminate such incident or threat as rapidly as possible commensurate with minimum risk to life. 8. Each Contracting Party shall take such measures as it may find practicable to ensure that an aircraft of the other Contracting Party subjected to an act of unlawful seizure or other acts of unlawful interference which is on the ground in its area is detained thereon unless its departure is necessitated by the overriding duty to protect the lives of its passengers and crew. 9. When a Contracting Party has reasonable grounds to believe that the other Contracting Party has departed from the provisions of this Article, the aeronautical authority of the first Contracting Party may request immediate consultations with the aeronautical authority of the other Contracting Party. Failure to reach a satisfactory agreement within fifteen (15) days from the date of such request shall constitute grounds for the application of paragraph 1 of Article 4 of this Agreement. When required by an emergency, a Contracting Party may take action under paragraph 1 of Article 4 of this Agreement prior to the expiry of fifteen (15) days. Any action taken in accordance with this paragraph shall be discontinued upon compliance by the other Contracting Party with the security provisions of this Article. Article 12 Commercial Activities 1. The designated airline of each Contracting Party shall have the right to establish in the area of the other Contracting Party offices for the purpose of provision and sale of air services as well as for other matters incidental to the provision of air transportation. 2. The designated airline of each Contracting Party shall have the right, in accordance with the laws and regulations of the other Contracting Party relating to entry, residence and employment, to bring into and maintain in the area of that other Contracting Party those of their own managerial, commercial, operational, sales, technical and other specialist staff and representatives who are required in connection with the operation of agreed services. N.º 26 — 26-6-2006 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 841 3. These representative staff requirements may, at the option of the designated airline, be satisfied by its own personnel of any nationality or by using the services of any other airline, organization or company operating in the area of the other Contracting Party and authorized to perform such services in the area of such other Contracting Party. 4. Consistent with the laws and regulations in force, each Contracting Party shall, on the basis of reciprocity and with the minimum of delay, grant the necessary work permits, employment visas or other similar documents to the representatives and staff referred to in paragraph 2 of this Article. To the extent permitted under their laws, both Contracting Parties shall dispense with the requirement of work permits or employment visas or other similar documents for personnel performing such temporary services and duties. 5. The designated airline of each Contracting Party shall, either directly and at its discretion, through agents, have the right to engage in the sale of air transportation in the area of the other Contracting Party. Each designated airline shall have the right to use for this purpose its own transportation documents. The designated airline of each Contracting Party shall have the right to sell, and any person shall be free to purchase, such transportation in local currency or in any other freely convertible currency. The designated airline of one Contracting Party shall have the right to pay for local expenses in the area of the other Contracting Party in local currency or provided this accords with local currency regulations, in freely convertible currencies. 6. Each Contracting Party shall apply the ICAO Code of Conduct for the regulation and operation of Computer Reservation Systems within its area consistent with other applicable regulations and obligations concerning Computer Reservation Systems. 7. Each Contracting Party shall grant to the designated airline of the other Contracting Party the right of free transfer of the excess of receipts over expenditure earned by such airline in its area in connection with the carriage of passengers, baggage, and cargo, as well as from any other activity relating to air transport which may be permitted under the relevant regulations. Such transfers shall be effected at the rate of exchange in accordance with the respective applicable laws and regulations governing current payments, but where there is no official exchange rate, such transfers shall be effected on the basis of the prevailing foreign exchange market rates for current payments. 8. If a Contracting Party imposes restrictions on the transfer of excess of receipts over expenditure by the designated airline of the other Contracting Party, the latter shall have a right to impose reciprocal restrictions on the designated airline of the first Contracting Party. Article 13 Approval of Timetables 1. The designated airline of each Contracting Party shall submit for approval to the aeronautical authority of the other Contracting Party not later than thirty (30) days prior to the inauguration of services on the specified routes, the timetable of intended services, specifying the frequency, the type of aircraft, configuration, nature of the service and the number of seats made available to the public. This shall likewise apply to later changes. In special cases, this time limit may be reduced subject to the consent of the said authority. 2. If a designated airline wishes to operate ad-hoc flights supplementary to those covered in the approved timetables, it shall obtain prior permission of the aeronautical authority of the Contracting Party concerned. Article 14 Tariffs 1. Each Contracting Party shall have the right to approve or disapprove tariffs for one way or round trip carriage between the areas of the two Contracting Parties which commence in its own area (according to the information in the transport documents). Neither Contracting Party shall take unilateral action to prevent the inauguration of proposed tariffs or the continuation of effective tariffs for one way or round trip carriage between the areas of the two Contracting Parties commencing in the area of the other Contracting Party. 2. In determining the tariffs, the designated airline of each Contracting Party shall take into account the cost of operation, a reasonable profit, the prevailing conditions of competition and of the market as well as the interests of transport users. 3. The Contracting Parties agree to pay particular attention to tariffs which may be objectionable because they appear unreasonably discriminatory, unduly high or restrictive because of the abuse of a dominant position; artificially low because of direct or indirect subsidy; or because it is predatory. 842 澳門特別行政區公報–––– 第一組第26 期–––– 2006 年6 月26 日 4. The tariffs shall be submitted by each designated airline to the competent aeronautical authority for approval at least one month prior to the envisaged date of their introduction. 5. If the competent aeronautical authority does not consent to a tariff submitted for its approval, it shall inform the airline concerned within twenty one (21) days after the date of submission of the tariff. In such case, this tariff shall not be applied. The tariff applied up to that time which was to be replaced by the new tariff shall continue to be applied. If no tariff existed at that time, the decision of the competent aeronautical authority shall prevail. 6. Pending the decision of the competent aeronautical authority, the airline concerned may undertake marketing, advertising and sales at the proposed tariffs for carriage to be commenced on or after the proposed date of effectiveness provided such is qualified as being «subject to government approval». Article 15 Exchange of Information 1. The aeronautical authorities of both Contracting Parties shall exchange information, as promptly as possible, concerning the current authorizations extended to their respective designated airline to render service to, through, and from the area of the other Contracting Party. This will include copies of current certificates and authorizations for services on specified routes, together with amendments or exemption orders. 2. Each Contracting Party shall cause its designated airline to provide to the aeronautical authority of the other Contracting Party upon request, such periodic or other statements of statistics relating to the traffic carried on the agreed services showing the points of embarkation and disembarkation as may be reasonably required for the purpose of reviewing the operations on the agreed services. Article 16 Consultation 1. In a spirit of close cooperation, the aeronautical authorities of the Contracting Parties shall consult each other from time to time with a view to ensuring the implementation of and satisfactory compliance with, the provisions of this Agreement and the Annex thereto and either Contracting Party may at any time request consultations on the implementation, interpretation, application or amendment of this Agreement. 2. Subject to Articles 4, 9 and 11 such consultations which may be through discussion or correspondence, shall begin within a period of sixty (60) days of the date of receipt of such a request, unless otherwise agreed by both Contracting Parties. Article 17 Settlement of Disputes 1. If any dispute arises between the Contracting Parties relating to the interpretation or application of this Agreement the Contracting Parties shall in the first place endeavor to settle it by negotiation. 2. If the Contracting Parties fail to reach a settlement by negotiation, they may agree to refer the dispute for decision to some person or body for mediation. 3. If the Contracting Parties do not agree for mediation, or if a settlement is not reached, the dispute shall, at the request of either Contracting Party be submitted for decision to a tribunal of three (3) arbitrators. 4. Each Contracting Party shall nominate one arbitrator and the third arbitrator is to be appointed by the two so nominated. Such third arbitrator who would act as the President of the Tribunal shall be a national of a third Party. 5. Each of the Contracting Parties shall nominate an arbitrator within a period of sixty (60) days from the date of receipt by either Contracting Party from the other of a notice through appropriate channels requesting arbitration of the dispute by such a tribunal, and the third arbitrator shall be appointed within a further period of sixty (60) days. 6. If either of the Contracting Parties fails to nominate an arbitrator within the period specified, or if the third arbitrator is not appointed within the period specified, the President of the Council of the International Civil Aviation Organization may at the N.º 26 — 26-6-2006 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 843 request of either Contracting Party appoint an arbitrator or arbitrators as the case requires. In such cases, the third arbitrator shall be a national of a third Party and shall act as President of the arbitration tribunal. 7. The Contracting Parties shall comply with any provisional ruling or final decision of the tribunal. 8. The tribunal shall determine the place where the proceedings will be held and the limits of its jurisdiction in accordance with this Agreement. It shall establish its own procedure. 9. Subject to the final decision of the tribunal, the Contracting Parties shall bear in equal proportion the interim costs of arbitration. 10. If, and as long as, either Contracting Party fails to comply with a decision contemplated in paragraph 7 above, the other Contracting Party may limit, suspend or revoke any rights or privileges which it has granted under this Agreement to the Contracting Party in default. Article 18 Amendment of Agreement 1. If either of the Contracting Parties considers it desirable to amend any provision of this Agreement, such amendment, if agreed to between the Contracting Parties, may be applied provisionally from the date on which it is so agreed and shall enter into force when confirmed by both Contracting Parties in writing. 2. Notwithstanding the provisions of paragraph 1 above, amendments to the Annex to this Agreement may be agreed directly between the aeronautical authorities of the Contracting Parties. Such amendment shall enter into force when confirmed through appropriate channels. 3. This Agreement shall, mutatis mutandis, be deemed to have been amended by those provisions of any international convention or multilateral agreement which becomes binding on both Contracting Parties. Article 19 Registration with the International Civil Aviation Organisation The present Agreement and any amendments thereto, shall be submitted by the Contracting Parties to the International Civil Aviation Organization for registration. Article 20 Termination 1. Either Contracting Party may at any time give notice in writing through appropriate channels to the other Contracting Party of its decision to terminate this Agreement. Such notice shall be simultaneously communicated to the International Civil Aviation Organization. In such case the Agreement shall terminate twelve (12) months after the date of receipt of notice by the other Contracting Party, unless the notice to terminate is withdrawn by agreement before the expiry of this period. 2. In the absence of acknowledgment of receipt of a notice of termination by the other Contracting Party, notice shall be deemed to have been received fourteen (14) days after the receipt of the notice by the International Civil Aviation Organization. Article 21 Entry into Force This Agreement shall be approved according to the legal requirements of each Contracting Party. It shall be provisionally applicable from the date of its signature and shall come into force on the first day of the second month after the Contracting Parties have notified each other confirming that the legal formalities required for approval have been fulfilled. IN WITNESS THEREOF the undersigned plenipotentiaries being duly authorized thereto by their respective Governments, have signed this Agreement. 844 澳門特別行政區公報–––– 第一組第26 期–––– 2006 年6 月26 日 Done this 8th day of June 2006 at Macao in duplicate in the Chinese, Portuguese, Sinhala and English Languages, all texts being equally authentic. In the event of there being any dispute as to the interpretation and/or the application of this Agreement, the English text shall prevail. For the Government of the For the Government of Macao Special Administrative Region the Democratic Socialist of the People's Republic of China Republic of Sri Lanka Ao Man Long Nihal Rodrigo Secretary for Transport and Ambassador to the Public Works People’s Republic of China –––––––––– ANNEX ROUTE SCHEDULE 1. Routes to be operated by the designated airline of the Democratic Socialist Republic of Sri Lanka: FROM INTERMEDIATE POINTS TO BEYOND POINTS Colombo Any Point or Points Macao Any Point or Points No fifth freedom rights shall be exercised between intermediate or beyond points and Macao unless agreed to by the aeronautical authorities of both Contracting Parties. 2. Routes to be operated by the designated airline of the Macao Special Administrative Region: FROM INTERMEDIATE POINTS TO BEYOND POINTS Macao Any Point or Points Colombo Any Point or Points No fifth freedom rights shall be exercised between intermediate or beyond points and Colombo unless agreed to by the aeronautical authorities of both Contracting Parties. 3. No points in inland of China, Taiwan and Hong Kong may be served either as intermediate points or beyond points. GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 51/2006 Atendendo ao exposto pela S.L.O.T. — Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda., concessionária da organização e exploração de lotarias instantâneas na Região Administrativa Especial de Macau, no sentido de lhe ser prorrogada a autorização de colocação de apostas via «internet» na «Lotaria Desportiva — Apostas no Basquetebol»; Considerando o parecer favorável da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos; Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos previstos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda: 1. É prorrogada, até ao dia 5 de Junho de 2009, a autorização concedida à S.L.O.T. — Sociedade de Lotarias e Apostas Mú- 經濟財政司司長辦公室 第51/2006 號經濟財政司司長批示 鑑於在澳門特別行政區組織和經營即發彩票的專營公司—— 澳門彩票有限公司(S.L.O.T.)為了獲得續期經營體育彩票——籃 球博彩項目之互聯網投注活動的許可而作出的闡述; 考慮到博彩監察協調局的贊同意見; 經濟財政司司長行使《澳門特別行政區基本法》第六十四條 賦予的職權,並根據十二月二十日第6/1999號行政法規第三條第 一款(二)項的規定,作出本批示。 一、第78/2004號經濟財政司司長批示給予澳門彩票有限公司 經營體育彩票——籃球博彩項目之互聯網投注活動的許可,續期

使用道具 举报

Rank: 1

3#
发表于 2011-8-21 07:32:36 |只看该作者
thanks for sharing

使用道具 举报

您需要登录后才可以回帖 登录 | 注册


Archiver|航空论坛 ( 渝ICP备10008336号 )

GMT+8, 2024-12-5 09:58 , Processed in 0.032001 second(s), 12 queries .

Powered by Discuz! X2

© 2001-2011 MinHang.CC.

回顶部